Liminar da justiça impede turbação e esbulho de fazenda em Taiobeiras-MG
A juíza Ingrid Marques Cabral, da Comarca de Taiobeiras,
concedeu terça-feira (03) medida liminar determinando que o empresário Eduardo
Petrone Ramos se abstenha de praticar turbação ou esbulho em uma fazenda
daquele município. A autora da ação é a empresa Carvoejamento e Transportes
Brito´s Ltda.
De acordo com o processo, a empresa alega que adquiriu a
Fazenda Lasuja I de um banco e que está na posse do imóvel de 427,1 hectares
desde 26 de setembro de 2019. Depois de seis anos de posse e trabalho na área,
com plantio e colheita de eucalipto, funcionários da empresa notaram a presença
de pessoas estranhas percorrendo a propriedade. Abordadas, as pessoas disseram
que estariam comprando a madeira em mãos de Eduardo Petrone Ramos (foto), que lhes
teria alegado ser o dono da fazenda.
A juíza frisou em sua decisão não haver dúvida de que a
demora na solução do litígio poderia acarretar enorme prejuízo à empresa
autora. Ela fixou multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, caso
Eduardo Petrone Ramos descumpra a medida liminar.
Liminar é uma decisão provisória de um juiz que visa
garantir ou antecipar um direito antes do encerramento de um processo judicial.
É concedida em situações de urgência, quando há risco de prejuízo a um direito
ou interesse protegido pela lei
A reportagem não conseguiu contato com Eduardo Petrone
Ramos. Ainda não há advogado dele cadastrado no processo.
Processo nº 5003112-12.2024.8.13.0680

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