segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

 Liminar da justiça impede turbação e esbulho de fazenda em Taiobeiras-MG

 


A juíza Ingrid Marques Cabral, da Comarca de Taiobeiras, concedeu terça-feira (03) medida liminar determinando que o empresário Eduardo Petrone Ramos se abstenha de praticar turbação ou esbulho em uma fazenda daquele município. A autora da ação é a empresa Carvoejamento e Transportes Brito´s Ltda.

 

De acordo com o processo, a empresa alega que adquiriu a Fazenda Lasuja I de um banco e que está na posse do imóvel de 427,1 hectares desde 26 de setembro de 2019. Depois de seis anos de posse e trabalho na área, com plantio e colheita de eucalipto, funcionários da empresa notaram a presença de pessoas estranhas percorrendo a propriedade. Abordadas, as pessoas disseram que estariam comprando a madeira em mãos de Eduardo Petrone Ramos (foto), que lhes teria alegado ser o dono da fazenda.

 

A juíza frisou em sua decisão não haver dúvida de que a demora na solução do litígio poderia acarretar enorme prejuízo à empresa autora. Ela fixou multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, caso Eduardo Petrone Ramos descumpra a medida liminar.

 

Liminar é uma decisão provisória de um juiz que visa garantir ou antecipar um direito antes do encerramento de um processo judicial. É concedida em situações de urgência, quando há risco de prejuízo a um direito ou interesse protegido pela lei

 

A reportagem não conseguiu contato com Eduardo Petrone Ramos. Ainda não há advogado dele cadastrado no processo.

 

Processo nº 5003112-12.2024.8.13.0680

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário, crítica ou sugestão