Analândia,
SP – Em uma decisão
que repercute fortemente no cenário político de Analândia, o juiz da 245ª Zona
Eleitoral de Rio Claro/SP, Leonardo Christiano Melo, cassou ontem (30 de
setembro) os diplomas e declarou a inelegibilidade por oito anos da prefeita
Silvana Marcia Perin Campbell Penna e do Vice-Prefeito Valdemir Mascia. A
sentença reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante as
eleições municipais de 2024, determinando, conforme a lei, a convocação de
novas eleições no município.
A Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada em 19 de dezembro de 2024 pela
Coligação Analândia do Bem (composta por MDB, PP, PSD e PSB), através dos
advogados Luis Fernando Pestana e Kátia Pereira Lopes Vivaldini, imputou aos
investigados uma série de condutas ilícitas que teriam contaminado a lisura do
pleito, violando os princípios da normalidade e legitimidade eleitoral.
As graves
acusações e as provas robustas
A coligação
requerente fundamentou suas acusações em três pilares principais, que foram
corroborados por um vasto conjunto probatório, incluindo documentos oficiais do
Portal da Transparência, atas notariais e depoimentos de testemunhas.
Um desses
pilares foi o aumento desproporcional na distribuição de cestas básicas. A
Justiça Eleitoral constatou que a administração municipal intensificou de forma
anômala a aquisição e distribuição de cestas básicas durante o período
eleitoral. A média mensal de 50 unidades no primeiro semestre de 2024 saltou
para 120 em julho e 70 em setembro do mesmo ano, configurando um aumento de até
140%. Para o juízo, esse incremento, sem justificativa de emergência social,
configurou captação ilícita de sufrágio. As justificativas da defesa, de que se
tratava de programa social legal e de “verbas carimbadas” do Governo do Estado,
foram rechaçadas, pois a discricionariedade do gestor em concentrar as despesas
no período eleitoral revelou claro desvio de finalidade.
Outro pilar
foi a elevação exponencial de gastos com bens e serviços gratuitos. Houve uma
discrepância vultosa nos gastos do município na rubrica "Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuita". Enquanto em 2023 o montante foi de R$
40.281,22, no ano eleitoral de 2024, até outubro, o gasto atingiu R$
546.113,90, um incremento superior a 1.200%. Tal desproporcionalidade, em um
município com apenas 5.000 habitantes, evidenciou o uso da máquina pública para
promoção pessoal e obtenção de vantagens eleitorais.
O terceiro
pilar foi a instrumentalização de empresas terceirizadas com desvio de
finalidade e coação de funcionários. As empresas AZ Arroyo Ltda e Raj do Brasil
Serviços e Construções Ltda, prestadoras de serviços ao município, teriam sido
utilizadas como “ferramentas para a prática de ilícitos eleitorais”. A sentença
confirmou que contratos com essas empresas foram inflados no período eleitoral
para permitir a contratação massiva de eleitores, criando uma relação de
dependência econômica. A mais grave das constatações foi a coação de
funcionários dessas empresas para apoiar a campanha da prefeita e do vice agora
cassados. Uma Escritura Pública de
Declaração de um ex-funcionário da AZ Arroyo narrou uma reunião com a presença
dos candidatos e dos proprietários da empresa, onde foi exigido apoio político
“sob a ameaça de que seria a única forma dos funcionários manterem seus
empregos”. Esta conduta foi classificada como uma forma moderna de “voto de
cabresto”, violando frontalmente a liberdade de voto. Adicionalmente, a
utilização da empresa AZ Arroyo para limpeza gratuita de calçadas,
responsabilidade dos munícipes pela legislação municipal, foi vista como oferta
de benefício indevido e ilegal.
A decisão
judicial: O "Conjunto da Obra" e a gravidade dcs Circunstâncias
O juízo
eleitoral rejeitou todas as preliminares arguidas pela defesa, incluindo
alegações de litispendência, ilegitimidade ativa da coligação e preclusão para
juntada de provas, destacando o caráter investigatório da AIJE e a busca pela
verdade real no processo eleitoral.
Na análise
do mérito, o juiz Leonardo Christiano Melo ressaltou que a configuração do
abuso de poder não se deu por atos isolados, mas sim por um “conjunto da obra”
– uma estratégia coordenada e multifacetada que utilizou diferentes vertentes
da administração pública para maximizar o impacto eleitoral. A decisão
enfatizou que a Lei da Ficha Limpa exige a análise da “gravidade das
circunstâncias”, e não mais a simples potencialidade de alterar o resultado.
A gravidade das
condutas foi aferida sob dois aspectos cruciais: Qualitativo e quantitativo.
Conforme a
sentença, as condutas demonstraram elevado grau de reprovabilidade,
valendo-se da vulnerabilidade social (cestas básicas), da dependência econômica
(empregos condicionados a apoio político) e da necessidade de serviços básicos
(limpeza de calçadas). A coação de funcionários foi considerada um profundo
desrespeito à liberdade de voto e à dignidade dos trabalhadores, configurando
“uma das formas mais odiosas de abuso de poder”. A sentença diz que houve
violação de múltiplos princípios constitucionais e legais, como impessoalidade,
moralidade administrativa e isonomia eleitoral.
Em relação ao aspecto qualitativo, a sentença enfatiza que em
um município de pequeno porte como Analândia, com cerca de 5.000 habitantes, a
distribuição de centenas de cestas básicas, a concessão de serviços gratuitos e
a criação de dezenas de postos de trabalho tiveram um impacto inegável sobre
uma parcela substancial do eleitorado. A injeção de mais de meio milhão de
reais em benefícios e serviços, e a coação de aproximadamente 40 trabalhadores,
foram consideradas condutas que desequilibraram a disputa de forma
irreversível.
A
"Confissão Qualificada" e a força das provas
Um ponto de
destaque na sentença foi a denominada “confissão qualificada” por parte das
próprias testemunhas de defesa. Duas servidoras públicas, arroladas pelos
investigados, confirmaram o aumento expressivo na aquisição de cestas básicas
e, crucialmente, que a decisão sobre o momento de executar verbas adicionais
coube à gestão, que optou por fazê-lo no período eleitoral. Para o juízo, esses
depoimentos, somados ao robusto acervo documental e notarial, demonstraram a
plena configuração do abuso de poder.
Sanções impostas
e próximos passos administrativos
Em face da gravidade das condutas e da solidez das provas, a
Justiça Eleitoral de primeira instância decidiu cassar os diplomas da prefeita
e do vice-prefeito de Analândia, outorgados a Silvana Marcia Perin Campbell
Penna e Valdemir Mascia.
Além disso, a sentença declarou a inelegibilidade de ambos
para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de
2024, ou seja, até o ano de 2032, inclusive.
A sentença
determinou a comunicação imediata, e com urgência, ao Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para as providências cabíveis. Conforme o o
Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Analândia deverá assumir
a Chefia do Poder Executivo interinamente, até a realização de novas eleições,
garantindo a continuidade administrativa do município.
Convocação
de novas eleições
Em
decorrência da cassação, a decisão eleitoral implicará na convocação de novas
eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Analândia.
A
fundamentação da sentença deixou claro que as práticas abusivas "macularam
irremediavelmente" a normalidade e a legitimidade do pleito,
inviabilizando a assunção do cargo por qualquer outro candidato, inclusive a
chapa que ficou em segundo lugar. A realização de um novo pleito é vista como a
medida necessária para restabelecer a integridade do processo democrático e a
livre escolha popular.
Recursos
e efeitos da decisão
A decisão de
primeira instância pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo (TRE-SP). De acordo com o Código Eleitoral, as sanções de cassação de
mandato e inelegibilidade, para cargos eletivos municipais, somente produzem
efeitos após a confirmação da decisão por um Tribunal Eleitoral competente
(neste caso, o TRE-SP). Assim, a efetivação das sanções e a convocação de novas
eleições aguardam o desfecho do processo em instâncias superiores.
Este caso
reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a legitimidade
dos pleitos, enviando uma clara mensagem de que condutas abusivas não serão
toleradas, visando sempre a proteção da soberania popular e da igualdade de
oportunidades entre os concorrentes.
Deboche e pouco caso
Num áudio que
circulou ontem nas redes sociais em Analândia, Sandra Perin, irmã da prefeita cassada debocha e faz
pouco caso da decisão:
“Babi, fica
tranquila. O juiz pediu, a gente já esperava isso daqui, porque ele é ...iele
não é imparcial, ele é parcial. Ele falou um monte de besteira na sentença, mas
isso tem efeito suspensivo. O que significa isso? Enquanto a gente entra com
recurso, enquanto vai pra São Paulo, é igual a do Giribi, entra com recurso,
vai pra São Paulo, vai pra TRE, enquanto não houver trânsito julgado, a Silvana
continua aqui trabalhando, bonitona. Tá até marcando uma escova pro cabelo pra
ir amanhã receber um prêmio com o pessoal da educação.”

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