quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e Vice-Prefeito de Analândia (SP) por abuso de poder político e econômico; Nova eleição será convocada

 


Prefeita e Vice-Prefeito de Analândia ficam inelegíveis até 2032


Analândia, SP – Em uma decisão que repercute fortemente no cenário político de Analândia, o juiz da 245ª Zona Eleitoral de Rio Claro/SP, Leonardo Christiano Melo, cassou ontem (30 de setembro) os diplomas e declarou a inelegibilidade por oito anos da prefeita Silvana Marcia Perin Campbell Penna e do Vice-Prefeito Valdemir Mascia. A sentença reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024, determinando, conforme a lei, a convocação de novas eleições no município.

 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada em 19 de dezembro de 2024 pela Coligação Analândia do Bem (composta por MDB, PP, PSD e PSB), através dos advogados Luis Fernando Pestana e Kátia Pereira Lopes Vivaldini, imputou aos investigados uma série de condutas ilícitas que teriam contaminado a lisura do pleito, violando os princípios da normalidade e legitimidade eleitoral.

 

As graves acusações e as provas robustas

 

A coligação requerente fundamentou suas acusações em três pilares principais, que foram corroborados por um vasto conjunto probatório, incluindo documentos oficiais do Portal da Transparência, atas notariais e depoimentos de testemunhas.

 

Um desses pilares foi o aumento desproporcional na distribuição de cestas básicas. A Justiça Eleitoral constatou que a administração municipal intensificou de forma anômala a aquisição e distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral. A média mensal de 50 unidades no primeiro semestre de 2024 saltou para 120 em julho e 70 em setembro do mesmo ano, configurando um aumento de até 140%. Para o juízo, esse incremento, sem justificativa de emergência social, configurou captação ilícita de sufrágio. As justificativas da defesa, de que se tratava de programa social legal e de “verbas carimbadas” do Governo do Estado, foram rechaçadas, pois a discricionariedade do gestor em concentrar as despesas no período eleitoral revelou claro desvio de finalidade.

 

Outro pilar foi a elevação exponencial de gastos com bens e serviços gratuitos. Houve uma discrepância vultosa nos gastos do município na rubrica "Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita". Enquanto em 2023 o montante foi de R$ 40.281,22, no ano eleitoral de 2024, até outubro, o gasto atingiu R$ 546.113,90, um incremento superior a 1.200%. Tal desproporcionalidade, em um município com apenas 5.000 habitantes, evidenciou o uso da máquina pública para promoção pessoal e obtenção de vantagens eleitorais.

 

O terceiro pilar foi a instrumentalização de empresas terceirizadas com desvio de finalidade e coação de funcionários. As empresas AZ Arroyo Ltda e Raj do Brasil Serviços e Construções Ltda, prestadoras de serviços ao município, teriam sido utilizadas como “ferramentas para a prática de ilícitos eleitorais”. A sentença confirmou que contratos com essas empresas foram inflados no período eleitoral para permitir a contratação massiva de eleitores, criando uma relação de dependência econômica. A mais grave das constatações foi a coação de funcionários dessas empresas para apoiar a campanha da prefeita e do vice agora cassados.  Uma Escritura Pública de Declaração de um ex-funcionário da AZ Arroyo narrou uma reunião com a presença dos candidatos e dos proprietários da empresa, onde foi exigido apoio político “sob a ameaça de que seria a única forma dos funcionários manterem seus empregos”. Esta conduta foi classificada como uma forma moderna de “voto de cabresto”, violando frontalmente a liberdade de voto. Adicionalmente, a utilização da empresa AZ Arroyo para limpeza gratuita de calçadas, responsabilidade dos munícipes pela legislação municipal, foi vista como oferta de benefício indevido e ilegal.

 

A decisão judicial: O "Conjunto da Obra" e a gravidade dcs Circunstâncias

 

O juízo eleitoral rejeitou todas as preliminares arguidas pela defesa, incluindo alegações de litispendência, ilegitimidade ativa da coligação e preclusão para juntada de provas, destacando o caráter investigatório da AIJE e a busca pela verdade real no processo eleitoral.

 

Na análise do mérito, o juiz Leonardo Christiano Melo ressaltou que a configuração do abuso de poder não se deu por atos isolados, mas sim por um “conjunto da obra” – uma estratégia coordenada e multifacetada que utilizou diferentes vertentes da administração pública para maximizar o impacto eleitoral. A decisão enfatizou que a Lei da Ficha Limpa exige a análise da “gravidade das circunstâncias”, e não mais a simples potencialidade de alterar o resultado.

 

A gravidade das condutas foi aferida sob dois aspectos cruciais: Qualitativo e quantitativo.

 

Conforme a sentença, as condutas demonstraram elevado grau de reprovabilidade, valendo-se da vulnerabilidade social (cestas básicas), da dependência econômica (empregos condicionados a apoio político) e da necessidade de serviços básicos (limpeza de calçadas). A coação de funcionários foi considerada um profundo desrespeito à liberdade de voto e à dignidade dos trabalhadores, configurando “uma das formas mais odiosas de abuso de poder”. A sentença diz que houve violação de múltiplos princípios constitucionais e legais, como impessoalidade, moralidade administrativa e isonomia eleitoral.

 

Em relação ao aspecto qualitativo, a sentença enfatiza que em um município de pequeno porte como Analândia, com cerca de 5.000 habitantes, a distribuição de centenas de cestas básicas, a concessão de serviços gratuitos e a criação de dezenas de postos de trabalho tiveram um impacto inegável sobre uma parcela substancial do eleitorado. A injeção de mais de meio milhão de reais em benefícios e serviços, e a coação de aproximadamente 40 trabalhadores, foram consideradas condutas que desequilibraram a disputa de forma irreversível.

 

A "Confissão Qualificada" e a força das provas

 

Um ponto de destaque na sentença foi a denominada “confissão qualificada” por parte das próprias testemunhas de defesa. Duas servidoras públicas, arroladas pelos investigados, confirmaram o aumento expressivo na aquisição de cestas básicas e, crucialmente, que a decisão sobre o momento de executar verbas adicionais coube à gestão, que optou por fazê-lo no período eleitoral. Para o juízo, esses depoimentos, somados ao robusto acervo documental e notarial, demonstraram a plena configuração do abuso de poder.

 

Sanções impostas e próximos passos administrativos

 

Em face da gravidade das condutas e da solidez das provas, a Justiça Eleitoral de primeira instância decidiu cassar os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Analândia, outorgados a Silvana Marcia Perin Campbell Penna e Valdemir Mascia.

 

Além disso, a sentença declarou a inelegibilidade de ambos para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, ou seja, até o ano de 2032, inclusive.

 

A sentença determinou a comunicação imediata, e com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para as providências cabíveis. Conforme o o Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Analândia deverá assumir a Chefia do Poder Executivo interinamente, até a realização de novas eleições, garantindo a continuidade administrativa do município.

 

Convocação de novas eleições

 

Em decorrência da cassação, a decisão eleitoral implicará na convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Analândia.

 

A fundamentação da sentença deixou claro que as práticas abusivas "macularam irremediavelmente" a normalidade e a legitimidade do pleito, inviabilizando a assunção do cargo por qualquer outro candidato, inclusive a chapa que ficou em segundo lugar. A realização de um novo pleito é vista como a medida necessária para restabelecer a integridade do processo democrático e a livre escolha popular.

 

Recursos e efeitos da decisão

 

A decisão de primeira instância pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). De acordo com o Código Eleitoral, as sanções de cassação de mandato e inelegibilidade, para cargos eletivos municipais, somente produzem efeitos após a confirmação da decisão por um Tribunal Eleitoral competente (neste caso, o TRE-SP). Assim, a efetivação das sanções e a convocação de novas eleições aguardam o desfecho do processo em instâncias superiores.

 

Este caso reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a legitimidade dos pleitos, enviando uma clara mensagem de que condutas abusivas não serão toleradas, visando sempre a proteção da soberania popular e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

 

Deboche e pouco caso

 

Num áudio que circulou ontem nas redes sociais em Analândia, Sandra Perin, irmã da prefeita cassada debocha e faz pouco caso da decisão:

 

“Babi, fica tranquila. O juiz pediu, a gente já esperava isso daqui, porque ele é ...iele não é imparcial, ele é parcial. Ele falou um monte de besteira na sentença, mas isso tem efeito suspensivo. O que significa isso? Enquanto a gente entra com recurso, enquanto vai pra São Paulo, é igual a do Giribi, entra com recurso, vai pra São Paulo, vai pra TRE, enquanto não houver trânsito julgado, a Silvana continua aqui trabalhando, bonitona. Tá até marcando uma escova pro cabelo pra ir amanhã receber um prêmio com o pessoal da educação.”

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