domingo, 4 de maio de 2025

A Transparência que não se vê: A desobediência dos nunicípios do Norte de Minas à Lei de Acesso à Informação

 


 Por Fábio Oliva

 Em pleno 2025, quando se fala em cidadania, controle social e combate à corrupção, é inconcebível que a transparência pública ainda seja tratada com descaso por administrações municipais. No Norte de Minas Gerais, essa realidade é alarmante: a maioria dos municípios e suas respectivas câmaras municipais simplesmente ignora os deveres impostos pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sobretudo no que tange à transparência ativa, aquela que exige a divulgação espontânea de dados pelos órgãos públicos, independentemente de solicitações.

 A Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio de 2012, obriga todos os entes públicos – incluindo prefeituras e câmaras municipais – a manterem portais na internet atualizados com informações essenciais, tais como: estrutura organizacional, remuneração de servidores, contratos administrativos, licitações, execução orçamentária e financeira, além de dados relativos a programas, ações, projetos e obras. Trata-se de um direito fundamental do cidadão e de um dever inescapável do Estado.

 Contudo, basta uma rápida visita aos sites oficiais das prefeituras e câmaras do Norte mineiro para constatar a omissão generalizada. Muitos portais sequer funcionam adequadamente. Outros trazem informações desatualizadas ou incompletas, ocultando da população dados que deveriam estar expostos à luz do dia. Há casos em que sequer existe um canal adequado para o exercício da transparência passiva – a possibilidade de o cidadão solicitar informações.

 Essa conduta não é apenas um desrespeito à lei. É uma afronta à democracia. Sem acesso à informação, a população não pode exercer seu papel fiscalizador. Sem transparência, a má gestão e a corrupção encontram terreno fértil para se instalar.

 Diante desse quadro, causa perplexidade a inércia do Ministério Público, instituição que, por excelência, deveria zelar pela observância das normas constitucionais e legais, inclusive da Lei de Acesso à Informação. Ao deixar de agir com o rigor necessário para compelir os entes municipais a cumprirem seu dever de transparência, o Ministério Público falha em sua função de fiscal da lei, fragilizando ainda mais os mecanismos de controle social. 

O problema não é novo, tampouco isolado. Estudos e relatórios de entidades da sociedade civil, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), há anos vêm apontando o déficit de transparência nas administrações municipais, especialmente nas regiões mais carentes do estado. Contudo, medidas concretas de responsabilização são raras.

A omissão dos gestores públicos frente à Lei nº 12.527/2011 configura ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, por atentar contra os princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a publicidade. Portanto, cabe ao Ministério Público mover as ações cabíveis para punir esses agentes e forçar a adequação dos portais institucionais.

A transparência não é um favor, é um direito do cidadão e um dever do governante. Exigir o cumprimento da lei é um passo essencial para uma gestão pública honesta, eficiente e voltada ao bem comum. E se os órgãos encarregados de fiscalizar não o fazem, cabe à sociedade civil organizada levantar a voz e cobrar. O Norte de Minas não pode continuar à margem do Estado de Direito.

 

·       Fábio Oliva é advogado, jornalista investigativo, especialista em controle social e membro de movimentos pela transparência pública.


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