Por
Fábio Oliva
Em
pleno 2025, quando se fala em cidadania, controle social e combate à corrupção,
é inconcebível que a transparência pública ainda seja tratada com descaso por
administrações municipais. No Norte de Minas Gerais, essa realidade é
alarmante: a maioria dos municípios e suas respectivas câmaras municipais
simplesmente ignora os deveres impostos pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sobretudo no que
tange à transparência ativa, aquela
que exige a divulgação espontânea de dados pelos órgãos públicos,
independentemente de solicitações.
A Lei
de Acesso à Informação, em vigor desde maio de 2012, obriga todos os entes
públicos – incluindo prefeituras e câmaras municipais – a manterem portais na
internet atualizados com informações essenciais, tais como: estrutura
organizacional, remuneração de servidores, contratos administrativos,
licitações, execução orçamentária e financeira, além de dados relativos a
programas, ações, projetos e obras. Trata-se de um direito fundamental do
cidadão e de um dever inescapável do Estado.
Contudo,
basta uma rápida visita aos sites oficiais das prefeituras e câmaras do Norte
mineiro para constatar a omissão
generalizada. Muitos portais sequer funcionam adequadamente. Outros trazem
informações desatualizadas ou incompletas, ocultando da população dados que
deveriam estar expostos à luz do dia. Há casos em que sequer existe um canal
adequado para o exercício da transparência passiva – a possibilidade de o
cidadão solicitar informações.
Essa
conduta não é apenas um desrespeito à lei. É uma afronta à democracia. Sem
acesso à informação, a população não pode exercer seu papel fiscalizador. Sem
transparência, a má gestão e a corrupção encontram terreno fértil para se
instalar.
Diante
desse quadro, causa perplexidade a inércia
do Ministério Público, instituição que, por excelência, deveria zelar pela
observância das normas constitucionais e legais, inclusive da Lei de Acesso à
Informação. Ao deixar de agir com o rigor necessário para compelir os entes
municipais a cumprirem seu dever de transparência, o Ministério Público falha
em sua função de fiscal da lei, fragilizando ainda mais os mecanismos de
controle social.
O
problema não é novo, tampouco isolado. Estudos e relatórios de entidades da
sociedade civil, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), há anos vêm apontando o déficit de
transparência nas administrações municipais, especialmente nas regiões mais
carentes do estado. Contudo, medidas concretas de responsabilização são raras.
A
omissão dos gestores públicos frente à Lei nº 12.527/2011 configura ato de improbidade administrativa, nos
termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, por atentar contra os princípios da
administração pública, como a legalidade, a moralidade e a publicidade.
Portanto, cabe ao Ministério Público mover as ações cabíveis para punir esses
agentes e forçar a adequação dos portais institucionais.
A
transparência não é um favor, é um direito do cidadão e um dever do governante.
Exigir o cumprimento da lei é um passo essencial para uma gestão pública
honesta, eficiente e voltada ao bem comum. E se os órgãos encarregados de
fiscalizar não o fazem, cabe à sociedade civil organizada levantar a voz e
cobrar. O Norte de Minas não pode continuar à margem do Estado de Direito.
·
Fábio Oliva é advogado, jornalista investigativo, especialista
em controle social e membro de movimentos pela transparência pública.
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