21 anos depois, chega ao fim ação de improbidade administrtiva ajuiza
pelo MPMG contra o deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) .
O
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado pelo deputado
federal Paulo Guedes (PT-MG), que buscava reverter sua condenação por ato de
improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano
Zanin no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.544.212/MG, e transitou em julgado
em 10 de maio de 2025, encerrando definitivamente a possibilidade de recurso no
processo iniciado em 2004.
O
caso teve origem em denúncia feita pelo jornalista investigativo e advogado
Fábio Oliva. A denúncia gerou ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público de Minas Gerais, que denunciou o então vereador por utilizar recursos públicos
de da Associação dos Vereadores da Área Mineira da Sudene (AVAMS),
subvencionada por diversas Câmaras Municipais do Norte de Minas, para fins
privados.
De
acordo com o processo, o deputado, quando foi presidente da entidade, utilizava
as instalações, estrutura e recursos da AVAMS para feitura do ^jornal “Vale do
Sol”, de sua propriedade, voltado a promovê-lo e a sua família. Um veículo da associação
chegou a ser dado em pagamento ao pessoal que editava o jornal.
O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a prática de ato de
improbidade administrativa, o que levou o deputado a recorrer ao STF.
Embora
a corte mineira tenha atenuado algumas sanções contidas na sentença da juíza
Rozana Silqueira Paixão, da Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes
Claros, – como a exclusão da suspensão dos direitos políticos e o reajuste do
valor da multa –, manteve outras penalidades, incluindo a proibição de
contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais.
No
recurso ao STF, Guedes alegou violação a diversos dispositivos constitucionais,
incluindo os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal, além da exigência de fundamentação das decisões judiciais. No entanto, o
ministro Cristiano Zanin considerou que esses dispositivos não foram objeto de
debate prévio nas instâncias inferiores (ausência de prequestionamento), o que
inviabiliza a análise do recurso pelo STF.
Além
disso, o ministro apontou que a argumentação da defesa, requisito necessário à
admissibilidade de recursos extraordinários. A decisão também destacou que a
análise pretendida pela defesa exigiria reexame de provas e de normas
infraconstitucionais, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário,
conforme a jurisprudência do STF.
Com
isso, o ministro Zanin negou seguimento ao recurso, consolidando a condenação de
Paulo Guedes por improbidade. Com o trânsito em julgado, torna-se definitiva a
decisão que reconheceu o desvio de finalidade na utilização de recursos
públicos para finalidade pessoal e empresarial

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