sábado, 20 de setembro de 2025

Justiça bloqueia veículo e salário de vereador de Itacarambi-MG para pagar calote que deu em pescador


Vereador "Zé do Lote" e o pescador Dalto Vieira Sena travam batalha judicial há ais de 10 anos


 JANUÁRIA/MG – Uma disputa judicial que se arrasta por mais de uma década na 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Januária, Minas Gerais, atingiu um novo capítulo decisivo. Em uma decisão datada de 18 de setembro de 2025, o juiz Daniel Henrique Souto Costa determinou o boqueio de um veículo e a penhora de 30% do salário do vereador José Henrique de Oliveira, o “Zé do Lote” (MDB), buscando finalmente garantir a satisfação de uma dívida originada de um contrato de compra e venda fraudulento de imóvel. O caso, que opõe Dalto Vieira Sena, um pescador, a "Zé do Lote", ressalta os desafios da execução de sentenças no Brasil e a flexibilização de regras jurídicas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.

A origem da dívida: Um contrato irregular e anos de frustração

A saga judicial de Dalto Vieira Sena teve início em 2015, quando ele ajuizou uma ação anulatória de contrato de compra e venda, cumulada com indenização por danos materiais e morais, contra "Zé do Lote". A demanda revelou que "Zé do Lote" havia vendido um lote do qual não era dono, induzindo o pescador Dalto a erro e causando-lhe um prejuízo inicial de R$ 12.000,00. A conduta ilícita de “Zé do Lote” foi consolidada em 18 de julho de 2014, quando ele tentou resolver o problema dando ao pescador um outro lote, que ais tarde se descobriu que também não lhe pertencia.

Após um longo trâmite processual o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente o pedido do pescador. Em 20 de janeiro de 2021, o TJMG condenou “Zé do Lote” a ressarcir Dalto Vieira Sena R$ 11.000,00, valor corrigido monetariamente desde 2014 e acrescido de juros.

Desde o trânsito em julgado, o exequente, Dalto, tem enfrentado uma via-sacra para reaver seu dinheiro. As diversas tentativas de penhora de bens, foram reiteradamente infrutíferas. A persistência de “Zé do Lote” em não pagar a dívida e o prolongamento do processo por mais de ua década transformaram o caso em um símbolo da luta por justiça. A dívida, atualizada em maio de 2025, alcança a cifra de R$ 51.698,40.

A transformação do devedor e a recusa em pagar

Um dos aspectos mais marcantes do caso é a mudança na condição socioeconômica do devedor. “Zé do Lote”, que anteriormente receia salário de R$ 2.900,14 como pedreiro da Prefeitura de Itacarambi, foi eleito vereador do município em 2024, assumindo o cargo em 1º de janeiro de 2025. Com a eleição, seu subsídio mensal saltou para R$ 8.480,50. Mesmo com essa notável melhora financeira, “Zé do Lote” seguiu evitando de pagar a dívida.

Conforme a manifestação do pescador no processo, a elevação do padrão de vida do executado, aliada à contumácia na inadimplência, levou ao pedido de penhora de um percentual de seu salário de vereador. A alegação de que a penhora comprometeria sua subsistência, anteriormente suscitada, perdeu força diante do novo patamar de rendimentos.

O reconhecimento da fraude à execução: Protegendo o crédito judicial

A decisão judicial se debruçou sobre dois pontos cruciais: a fraude à execução e a penhora salarial. Em relação à fraude, o pescador Dalto denunciou que “Zé do Lote”, ciente da dívida já fixada em título judicial, transferiu um veículo Hyundai HB20 para sua esposa/companheira, Solange Alves Coutinho, em 22 de junho de 2021, seis meses após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Solange, que reside no mesmo endereço de “Zé do Lote” alegou não ser casada com ele. Contudo, o juiz acreditou em sua versão.

A decisão judicial considerou que a transferência do veículo de “Zé do Lote” para sua esposa Solange foi fraudulenta e reconheceu a ineficácia provisória dessa transferência.

O magistrado, ao declarar a ineficácia provisória da transferência, ordenou o lançamento de uma restrição de transferência do veículo no sistema RENAJUD, visando impedir novas alienações e resguardar o bem para futura penhora definitiva. Tal medida cautelar é considerada essencial para evitar que atos fraudulentos de “Zé do Lote” e Solange frustrem o direito do pescador.

A penhora do salário de vereador: Flexibilização da impenhorabilidade

O segundo ponto central da decisão abordou a penhora de 30% dos salários de “Zé do Lote” como vereador. A regra geral é a impenhorabilidade de salários e proventos. No entanto, a justiça tem flexibilizado essa norma em situações excepcionais, especialmente quando a subsistência do devedor não é comprometida e todas as outras medidas executórias restaram infrutíferas.

O juiz argumentou que a inadimplência contumaz de “Zé do Lote” por mais de uma década, a ausência de bens penhoráveis e, principalmente, a significativa melhora em sua condição financeira após a eleição para vereador, justificam a flexibilização. A penhora de 30% do subsídio de R$ 8.480,50, que inclui férias e 13º salário, é considerada razoável e proporcional, pois não compromete o padrão de vida do vereador – que passou a receber muito mais do que antes – e busca dar efetividade à decisão jurisdicional que Dalto Vieira Sena aguarda pacientemente.

Essa relativização da impenhorabilidade busca conciliar o direito do devedor a uma vida digna com o direito do credor à satisfação de seu crédito. A decisão reflete essa ponderação, priorizando a dignidade do credor e a efetividade da justiça diante da má-fé do devedor.

Conclusão: A justiça, embora tardia, se faz presente

Para o pescador, a decisão da 2ª Vara Cível de Januária/MG não apenas resolve um litígio particular, mas envia uma mensagem clara sobre a seriedade do Judiciário em combater a inadimplência contumaz e a fraude à execução, mesmo quando o devedor assume um cargo público. Para Dalto Vieira Sena, a decisão representa a esperança de, após anos de espera, ver seu direito finalmente concretizado. Para a sociedade, é um lembrete da importância da integridade nos atos públicos e privados, e do papel fundamental do sistema de justiça em garantir que ninguém esteja acima da lei. O caso de "Zé do Lote" mostra que o longo caminho da justiça, por vezes sinuoso, tende a encontrar seu destino, especialmente quando a persistência do credor se une à firmeza do Judiciário.

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