sábado, 21 de junho de 2025

Nepotismo em Icaraí de Minas: Prefeitura vira "A Grande Família", aponta ação do MPMPMG

 


Prefeito Gonsalo Antônio Mendes de Magalhães

Uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada em 2023 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) revela um cenário que lembra o famoso seriado “A Grande Família”. Segundo o processo nº 5001074-74.2023.8.13.0611, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco, a Prefeitura de Icaraí de Minas tornou-se palco para a nomeação de parentes e afins de servidores ocupantes de cargos de chefia e direção, prática conhecida como nepotismo e vedada pela Constituição Federal.

 

As nomeações sob suspeita

 

De acordo com a ação, ajuizada pela promotora de justiça Carolina Rita Torres Gruber, o prefeito Gonsalo Antônio Mendes de Magalhães (PT) nomeou para cargos comissionados pessoas com laços familiares diretos com secretários municipais.

 

O MPMG cita como exemplos Anézia Cristina Alves Queiroz, Diretora de Recursos Humanos, sobrinha do Secretário de Governo, Antônio Cézar Botelho da Silva; Aécio Ronan Almeida Magalhães, Subsecretário de Agricultura, cunhado da secretária Municipal de Administração e Planejamento; Valdilene Mendes Veloso Almeida,

 

As nomeações, segundo o Ministério Público, ferem o princípio da moralidade administrativa e configuram ato de improbidade.

 

Recomendação ignorada

 

Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público expediu uma Recomendação Administrativa para que os servidores fossem exonerados. O Prefeito, no entanto, ignorou a recomendação e manteve as nomeações, alegando que não havia subordinação hierárquica entre os nomeados e seus parentes.

 

O que diz a lei

 

A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe expressamente a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de autoridades ou de servidores em cargos de direção, chefia ou assessoramento para funções de confiança ou cargos comissionados na Administração Pública.

Conforme destaca o MPMG, a violação atinge os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, fundamentos essenciais do serviço público.

 

Pedidos e possíveis sanções

 

O Ministério Público requer na ação, que a justiça condene os réus Gonsalo Antônio Mendes de Magalhães, Anézia Cristina Alves Queiroz, Antônio Cézar Botelho da Silva, Aécio Ronan Almeida Magalhães e Valdilene Mendes Veloso Almeida, ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração do agente público; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de até quatro anos; além do pagamento das custas do processo.

 

A ação ainda está em curso, aguardando decisão judicial.

 

Impacto na comunidade

 

Moradores e representantes da sociedade civil de Icaraí de Minas acompanham o caso com expectativa. Para muitos, o desfecho da ação poderá ser um divisor de águas na luta contra práticas de favorecimento indevido na administração pública local.

 

Para os moradores, o caso reforça a necessidade de vigilância sobre a gestão pública, especialmente em municípios de pequeno porte, onde laços familiares e políticos muitas vezes se sobrepõem ao interesse coletivo. A ação do Ministério Público serve como alerta e exemplo de fiscalização das instituições de controle.

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