Uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada em 2023 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) revela um cenário que lembra o famoso seriado “A Grande Família”. Segundo o processo nº 5001074-74.2023.8.13.0611, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco, a Prefeitura de Icaraí de Minas tornou-se palco para a nomeação de parentes e afins de servidores ocupantes de cargos de chefia e direção, prática conhecida como nepotismo e vedada pela Constituição Federal.
As nomeações sob suspeita
De acordo com a ação, ajuizada
pela promotora de justiça Carolina Rita Torres Gruber, o prefeito Gonsalo
Antônio Mendes de Magalhães (PT) nomeou para cargos comissionados pessoas com
laços familiares diretos com secretários municipais.
O MPMG cita como
exemplos Anézia Cristina Alves Queiroz, Diretora de Recursos Humanos, sobrinha
do Secretário de Governo, Antônio Cézar Botelho da Silva; Aécio Ronan Almeida
Magalhães, Subsecretário de Agricultura, cunhado da secretária Municipal de
Administração e Planejamento; Valdilene Mendes Veloso Almeida,
As nomeações, segundo o
Ministério Público, ferem o princípio da moralidade administrativa e configuram
ato de improbidade.
Recomendação ignorada
Antes de ajuizar a
ação, o Ministério Público expediu uma Recomendação Administrativa para que os
servidores fossem exonerados. O Prefeito, no entanto, ignorou a recomendação e manteve
as nomeações, alegando que não havia subordinação hierárquica entre os nomeados
e seus parentes.
O que diz a lei
A Súmula Vinculante nº
13 do STF proíbe expressamente a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes
até o terceiro grau de autoridades ou de servidores em cargos de direção,
chefia ou assessoramento para funções de confiança ou cargos comissionados na
Administração Pública.
Conforme destaca o MPMG,
a violação atinge os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência
administrativa, fundamentos essenciais do serviço público.
Pedidos e possíveis sanções
O Ministério Público
requer na ação, que a justiça condene os réus Gonsalo Antônio Mendes de
Magalhães, Anézia Cristina Alves Queiroz, Antônio Cézar Botelho da Silva, Aécio
Ronan Almeida Magalhães e Valdilene Mendes Veloso Almeida, ao pagamento de
multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração do agente público; a proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de
até quatro anos; além do pagamento das custas do processo.
A ação ainda está em
curso, aguardando decisão judicial.
Impacto na comunidade
Moradores e representantes
da sociedade civil de Icaraí de Minas acompanham o caso com expectativa. Para
muitos, o desfecho da ação poderá ser um divisor de águas na luta contra
práticas de favorecimento indevido na administração pública local.
Para os moradores, o caso
reforça a necessidade de vigilância sobre a gestão pública, especialmente em
municípios de pequeno porte, onde laços familiares e políticos muitas vezes se
sobrepõem ao interesse coletivo. A ação do Ministério Público serve como alerta
e exemplo de fiscalização das instituições de controle.

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