sábado, 18 de outubro de 2025

Fraude de Gênero: Promotoria Eleitoral reafirma necessidade de cassação de chapa do PDT em Analândia/SP por candidaturas fictícias

 



 ANALÂNDIA/SP – Em um desdobramento crucial para a política municipal de Analândia, no interior de São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu na última sexta-feira (17/10/2025) parecer pela manutenção da sentença que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições de 2024. A decisão em primeira instância, agora ratificada pela Promotoria Eleitoral, aponta para uma fraude flagrante à cota de gênero, desvirtuando o processo democrático e culminando em sanções severas para os envolvidos e o partido.

 

O parecer da Procuradoria, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar José Ricardo Meirelles, foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e analisou o Recurso Eleitoral nº 0600889-74.2024.6.26.0245. Os recorrentes, um grupo de candidatos do PDT, incluindo o presidente municipal da sigla, Odair José Argentino Mistro, contestavam a decisão que lhes cassou os diplomas e declarou alguns inelegíveis por oito anos.

 

O esquema das candidaturas “laranjas”

 

A essência da acusação, que nas palavras da Procuradoria se revelou pela "robusta prova técnica da prática de fraude à cota de gênero", reside no lançamento de candidaturas femininas fictícias com o propósito de atingir o percentual mínimo legal de 30% de representação por gênero, conforme exigido pela legislação eleitoral. A promotoria destacou a ausência de intenção real dessas candidatas em disputar o pleito, comprometendo a legitimidade da eleição.

 

Três casos específicos ilustram a gravidade da fraude, conforme destacou a Promotoria. Um deles é o caso da candidata Bianca Cristina Lopes, filha de Odair Mistro. Sua candidatura é apontada como um dos pilares da fraude. O autor da AIJE arguiu a falsidade material de atestados médicos apresentados pela defesa de Bianca, que buscavam justificar sua votação zerada ou inexpressiva. A Promotoria foi categórica ao corroborar a conclusão da sentença, revelando que "A alegação defensiva de 'grave enfermidade' para justificar a situação da candidata foi totalmente desconstruída a partir de informação oficial juntada aos autos, prestada pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, segundo o qual não houve qualquer atendimento à paciente nas datas mencionadas nos falsos atestados médicos juntados ao processo."

 

A comprovação de uso de documentos falsos não foi vista como mera negligência, mas como "dolo específico, evidenciando a intenção de enganar a Justiça Eleitoral e de encobrir a fraude original através de expediente criminoso". Elementos de defesa, como contratos de prestação de serviços e publicações em redes sociais, foram interpretados como parte de uma "encenação".

 

Outro caso foi o da candidata Valdirene Santana Lucílio. As provas contra Valdirene foram consideradas "contundentes", com base em uma Ata Notarial contendo a transcrição de mensagens de áudio. Nesses áudios, a própria candidata confessava sua participação fraudulenta, afirmando que "só vou entrar, cê sabe, que é só pra dar nome memo", em troca de "contrapartida financeira" e que "não é todos os vereador que vai receber". As mensagens, inclusive, mencionavam o presidente do partido, Odair José Argentino Mistro, pressionando-a a participar. Uma segunda Ata Notarial, apresentando um "novo contexto" para suas declarações, foi devidamente contestada e desconsiderada pela Promotoria.

 

Os casos das candidatas Ana Lúcia Rodrigues dos Santos e Fabíola Curvello também chamaram a atenção da Promotoria. Para essas candidatas, o parecer indicou "votação inexpressiva" e "ausência da realização atos efetivos de campanha, caracterizada tão somente por postagens genéricas e padronizadas em redes sociais", reforçando o cenário de candidaturas fictícias.

 

A responsabilidade do dirigente partidário

 

Um ponto de destaque no parecer é a comprovação da participação ativa do presidente do PDT de Analândia, Odair José Argentino Mistro, na organização e execução do esquema fraudulento. A Promotoria e a sentença de primeira instância não viram sua conduta como omissiva, mas como uma "atuação direta, ativa e determinante para coagir ao menos uma das candidatas a participar da fraude".

 

"As declarações de Valdirene Santana demonstram que Mistro exerceu pressão pessoal para que ela 'emprestasse' seu nome ao esquema, configurando conduta típica de autor intelectual e executor material do ilícito", reforçou a Promotoria.

 

Rejeição dos argumentos recusais

 

Os recorrentes tentaram desqualificar as provas e a própria interpretação dos fatos. Alegaram que votações reduzidas em municípios pequenos não indicam fraude, que as candidatas realizaram atos de campanha, e que a inclusão de provas contra Valdirene foi intempestiva. Eles também buscaram desvincular Odair José do esquema.

 

Contudo, a Promotoria refutou todas as argumentações.

 

Em sua conclusão, a Procuradoria Regional Eleitoral foi taxativa em manifestar-se "pelo não provimento dos recursos", ou seja, pela manutenção integral da sentença que reconheceu a fraude.

 

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