O parecer da
Procuradoria, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar José Ricardo
Meirelles, foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e
analisou o Recurso Eleitoral nº 0600889-74.2024.6.26.0245. Os recorrentes, um
grupo de candidatos do PDT, incluindo o presidente municipal da sigla, Odair
José Argentino Mistro, contestavam a decisão que lhes cassou os diplomas e
declarou alguns inelegíveis por oito anos.
O esquema
das candidaturas “laranjas”
A essência
da acusação, que nas palavras da Procuradoria se revelou pela "robusta
prova técnica da prática de fraude à cota de gênero", reside no lançamento
de candidaturas femininas fictícias com o propósito de atingir o percentual
mínimo legal de 30% de representação por gênero, conforme exigido pela
legislação eleitoral. A promotoria destacou a ausência de intenção real dessas
candidatas em disputar o pleito, comprometendo a legitimidade da eleição.
Três casos específicos ilustram a gravidade da fraude,
conforme destacou a Promotoria. Um deles é o caso da candidata Bianca Cristina
Lopes, filha de Odair Mistro. Sua candidatura é apontada como um dos pilares da
fraude. O autor da AIJE arguiu a falsidade material de atestados médicos
apresentados pela defesa de Bianca, que buscavam justificar sua votação zerada
ou inexpressiva. A Promotoria foi categórica ao corroborar a conclusão da
sentença, revelando que "A alegação defensiva de 'grave enfermidade' para
justificar a situação da candidata foi totalmente desconstruída a partir de
informação oficial juntada aos autos, prestada pelo Hospital Municipal Dr.
Mário Gatti, segundo o qual não houve qualquer atendimento à paciente nas datas
mencionadas nos falsos atestados médicos juntados ao processo."
A
comprovação de uso de documentos falsos não foi vista como mera negligência,
mas como "dolo específico, evidenciando a intenção de enganar a Justiça
Eleitoral e de encobrir a fraude original através de expediente
criminoso". Elementos de defesa, como contratos de prestação de serviços e
publicações em redes sociais, foram interpretados como parte de uma
"encenação".
Outro caso foi o da candidata Valdirene Santana Lucílio. As
provas contra Valdirene foram consideradas "contundentes", com base
em uma Ata Notarial contendo a transcrição de mensagens de áudio. Nesses
áudios, a própria candidata confessava sua participação fraudulenta, afirmando
que "só vou entrar, cê sabe, que é só pra dar nome memo", em troca de
"contrapartida financeira" e que "não é todos os vereador que
vai receber". As mensagens, inclusive, mencionavam o presidente do
partido, Odair José Argentino Mistro, pressionando-a a participar. Uma segunda
Ata Notarial, apresentando um "novo contexto" para suas declarações,
foi devidamente contestada e desconsiderada pela Promotoria.
Os casos das candidatas Ana Lúcia Rodrigues dos Santos e
Fabíola Curvello também chamaram a atenção da Promotoria. Para essas
candidatas, o parecer indicou "votação inexpressiva" e "ausência
da realização atos efetivos de campanha, caracterizada tão somente por
postagens genéricas e padronizadas em redes sociais", reforçando o cenário
de candidaturas fictícias.
A responsabilidade
do dirigente partidário
Um ponto de
destaque no parecer é a comprovação da participação ativa do presidente do PDT
de Analândia, Odair José Argentino Mistro, na organização e execução do esquema
fraudulento. A Promotoria e a sentença de primeira instância não viram sua
conduta como omissiva, mas como uma "atuação direta, ativa e determinante
para coagir ao menos uma das candidatas a participar da fraude".
"As
declarações de Valdirene Santana demonstram que Mistro exerceu pressão pessoal
para que ela 'emprestasse' seu nome ao esquema, configurando conduta típica de
autor intelectual e executor material do ilícito", reforçou a Promotoria.
Rejeição
dos argumentos recusais
Os
recorrentes tentaram desqualificar as provas e a própria interpretação dos
fatos. Alegaram que votações reduzidas em municípios pequenos não indicam
fraude, que as candidatas realizaram atos de campanha, e que a inclusão de
provas contra Valdirene foi intempestiva. Eles também buscaram desvincular
Odair José do esquema.
Contudo, a
Promotoria refutou todas as argumentações.
Em sua
conclusão, a Procuradoria Regional Eleitoral foi taxativa em manifestar-se
"pelo não provimento dos recursos", ou seja, pela manutenção integral
da sentença que reconheceu a fraude.

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