As ações
populares têm como alvos o próprio Município de Analândia, a prefeita Silvana
Marcia Perin Campbell Penna, a empresa de seu marido, Aidan Campbell Penna
Júnior – ME e o vereador Sidinei Carlos Valeriano (PDT), além dos membros da
Comissão de Licitação e fiscais de contrato.
Vereador contratado
pela própria Prefeitura
A primeira
ação (Processo nº 4000173-09.2025.8.26.0283) detalha a participação e
habilitação do Vereador Sidinei Carlos Valeriano no Pregão Presencial nº
04/2024, Edital nº 09 de 25 de junho de 2025, para prestação de serviços de
transporte escolar. Conforme a ação popular, o vereador, na condição de pessoa
física, ofereceu proposta para uma das rotas. A Comissão de Licitação, em 19 de
julho de 2025, o declarou habilitado, ignorando as vedações legais e previstas
no próprio edital.
De acordo
com o processo, essa situação configura uma "flagrante ilegalidade e
lesividade ao erário e à moralidade administrativa". A Lei nº 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Artigo 14, inciso
IV, proíbe expressamente que agentes públicos disputem ou participem da
licitação e da execução de contratos. A condição de vereador, sendo um agente
político do mesmo município, cria um “conflito de interesses insustentável”, de
acordo com o processo.
"É
absolutamente insustentável que um vereador possa ser, simultaneamente,
legislador, fiscal do Poder Executivo e contratado para prestar serviços ao
mesmo Município que ele representa e fiscaliza", destaca trecho da ação
popular.
Empresa
do marido da prefeita em licitação municipal
A segunda
ação (Processo nº 4000169-69.2025.8.26.0283) expõe que a empresa Aidan Campbell
Penna Júnior-ME, cujo sócio administrador é o marido da prefeita Silvana Marcia
Perin Campbell Penna também foi habilitada no mesmo processo licitatório de
transporte escolar. A ação judicial ressalta que o endereço da empresa é o
mesmo da residência do casal, o que agrava a situação de conflito de
interesses.
Conforme
oprocesso, a proposta da empresa do marido da prefeita foi a segunda mais cara
entre os participantes, levantando questões sobre a economicidade da
contratação. "A simples existência do vínculo já impede a participação da
empresa no certame, independentemente de haver comprovação de efetivo
favorecimento. A lei visa a afastar, de plano, qualquer dúvida sobre a lisura
do processo licitatório", afirma a ação popular.

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