quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Escândalo de conflito de interesses atinge licitação de transporte escolar em Analândia/SP


 



ANALÂNDIA/SP – Duas ações populares ajuizadas na Comarca de Itirapina/SP, sob os números 4000173-09.2025.8.26.0283 e 4000169-69.2025.8.26.0283, trazem à tona um grave esquema de conflito de interesses e supostas violações à Lei de Licitações no Município de Analândia. As denúncias, apontam irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar, envolvendo diretamente a Prefeita Municipal, seu marido e um vereador.

 

As ações populares têm como alvos o próprio Município de Analândia, a prefeita Silvana Marcia Perin Campbell Penna, a empresa de seu marido, Aidan Campbell Penna Júnior – ME e o vereador Sidinei Carlos Valeriano (PDT), além dos membros da Comissão de Licitação e fiscais de contrato.

 

Vereador contratado pela própria Prefeitura

 

A primeira ação (Processo nº 4000173-09.2025.8.26.0283) detalha a participação e habilitação do Vereador Sidinei Carlos Valeriano no Pregão Presencial nº 04/2024, Edital nº 09 de 25 de junho de 2025, para prestação de serviços de transporte escolar. Conforme a ação popular, o vereador, na condição de pessoa física, ofereceu proposta para uma das rotas. A Comissão de Licitação, em 19 de julho de 2025, o declarou habilitado, ignorando as vedações legais e previstas no próprio edital.

 

De acordo com o processo, essa situação configura uma "flagrante ilegalidade e lesividade ao erário e à moralidade administrativa". A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Artigo 14, inciso IV, proíbe expressamente que agentes públicos disputem ou participem da licitação e da execução de contratos. A condição de vereador, sendo um agente político do mesmo município, cria um “conflito de interesses insustentável”, de acordo com o processo.

 

"É absolutamente insustentável que um vereador possa ser, simultaneamente, legislador, fiscal do Poder Executivo e contratado para prestar serviços ao mesmo Município que ele representa e fiscaliza", destaca trecho da ação popular.

 

Empresa do marido da prefeita em licitação municipal

A segunda ação (Processo nº 4000169-69.2025.8.26.0283) expõe que a empresa Aidan Campbell Penna Júnior-ME, cujo sócio administrador é o marido da prefeita Silvana Marcia Perin Campbell Penna também foi habilitada no mesmo processo licitatório de transporte escolar. A ação judicial ressalta que o endereço da empresa é o mesmo da residência do casal, o que agrava a situação de conflito de interesses.

 

Conforme oprocesso, a proposta da empresa do marido da prefeita foi a segunda mais cara entre os participantes, levantando questões sobre a economicidade da contratação. "A simples existência do vínculo já impede a participação da empresa no certame, independentemente de haver comprovação de efetivo favorecimento. A lei visa a afastar, de plano, qualquer dúvida sobre a lisura do processo licitatório", afirma a ação popular.

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