A Justiça da
Comarca de Taiobeiras/MG começou a punir pessoas envolvidas com crimes de furto
e roubo de eucaliptos, em fazendas que têm sido alvo de ações criminosas naquele
município. A decisão, condenou um indivíduo a 8 anos e 4 meses de reclusão por
roubo qualificado pela grave ameaça em continuidade delitiva.
O caso envolveu
o réu Wanderson Cardoso, o “Pelé”, denunciado pelo Ministério Público por roubo,
na forma de crime continuado, e por causar incêndios em plantações de
eucaliptos.
Os fatos
e a grave ameaça
Conforme
narrado na denúncia e comprovado ao longo da instrução processual, Wanderson
Cardoso subtraiu, por diversas vezes e de forma reiterada, madeiras de
eucalipto pertencentes a uma fazenda da empresa Carvovale, localizada na localidade
de Lagoa Grande, zona rural de Taiobeiras, entre janeiro e setembro de 2023. O
produto dos crimes era vendido como caibros para cobertura de casas e A
particularidade que elevou a conduta de furto para roubo foi a constatação da
grave ameaça empregada pelo réu contra os funcionários da empresa.
A sentença
descreve com detalhes um dos episódios, onde um vigilante foi ameaçado com um
machado pelo acusado. A verbalização da ameaça, "Vou levar a madeira, e eu
podia rachar sua cabeça com o machado, te jogar no mato, que ninguém ia saber",
foi um elemento crucial para a qualificação do crime como roubo.
Testemunhos
de outros vigilantes corroboraram a prática reiterada e as ameaças. Além disso,
outras testemunhas confirmaram ter adquirido madeira de eucalipto diretamente
do acusado, fortalecendo a prova da autoria delitiva.
A questão
dos incêndios
A denúncia
também imputava ao réu o crime de incêndio, decorrente de um sinistro que
atingiu 45,10 hectares das plantações de eucalipto da Carvovale, com um
prejuízo estimado em R$ 192.023,40. Segundo a Justiça, embora a materialidade
do incêndio tenha sido confirmada por laudo técnico, a autoria, contudo, não
pôde ser atribuída a Wanderson Cardoso com a certeza que uma condenação exige.
A juíza de
Taiobeiras, absolveu o réu dessa imputação de incêndios por insuficiência de
provas. A sentença enfatizou que, apesar de indícios circunstanciais e ameaças
prévias de atear fogo, não havia provas diretas que ligassem o réu à execução
do crime.
Dosimetria
da pena e regime de cumprimento
A magistrada
Celiani Almeida Sathler reconheceu na sentença que os crimes se estenderam por
um longo período (de janeiro a setembro de 2023), com diversas subtrações, o
que justificou a aplicação da da pena por crime de roubo em 8 anos e 4 meses de
reclusão e pagamento de multa.
Considerando
a quantidade da pena aplicada (superior a 4 anos) e a reincidência do acusado, a
magistrada fixou o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de
liberdade como fechado. Além disso, foram negadas a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da
pena (sursis), visto que não foram preenchidos os requisitos legais para tanto,
notadamente por se tratar de crime cometido com grave ameaça e pela quantidade
de pena aplicada.
Recurso
em liberdade e reparação de danos
A sentença
concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo as medidas
cautelares anteriormente impostas. Como o réu respondeu à maior parte da
instrução processual em liberdade provisória sem descumprir as medidas
cautelares, a Justiça entendeu que não havia fatos novos que justificassem a
decretação imediata da prisão antes da tramitação de recurso.
Para a
empresa, esta sentença representa um marco importante para a comunidade de
Taiobeiras e para as empresas da região que sofrem com a ação de criminosos que
subtraem madeira. Ao condenar o réu pela prática reiterada de roubo com grave
ameaça, a Justiça reafirma seu compromisso com a proteção do patrimônio e da
integridade física dos cidadãos, e com a aplicação rigorosa da lei penal quando
a prova da autoria é robusta.

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