quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Justiça em Taiobeiras/MG condena ladrão de madeiras a 8 anos e 4 meses de prisão


A Justiça da Comarca de Taiobeiras/MG começou a punir pessoas envolvidas com crimes de furto e roubo de eucaliptos, em fazendas que têm sido alvo de ações criminosas naquele município. A decisão, condenou um indivíduo a 8 anos e 4 meses de reclusão por roubo qualificado pela grave ameaça em continuidade delitiva.

 

O caso envolveu o réu Wanderson Cardoso, o “Pelé”, denunciado pelo Ministério Público por roubo, na forma de crime continuado, e por causar incêndios em plantações de eucaliptos.

 

Os fatos e a grave ameaça

 

Conforme narrado na denúncia e comprovado ao longo da instrução processual, Wanderson Cardoso subtraiu, por diversas vezes e de forma reiterada, madeiras de eucalipto pertencentes a uma fazenda da empresa Carvovale, localizada na localidade de Lagoa Grande, zona rural de Taiobeiras, entre janeiro e setembro de 2023. O produto dos crimes era vendido como caibros para cobertura de casas e A particularidade que elevou a conduta de furto para roubo foi a constatação da grave ameaça empregada pelo réu contra os funcionários da empresa.

 

A sentença descreve com detalhes um dos episódios, onde um vigilante foi ameaçado com um machado pelo acusado. A verbalização da ameaça, "Vou levar a madeira, e eu podia rachar sua cabeça com o machado, te jogar no mato, que ninguém ia saber", foi um elemento crucial para a qualificação do crime como roubo.

 

Testemunhos de outros vigilantes corroboraram a prática reiterada e as ameaças. Além disso, outras testemunhas confirmaram ter adquirido madeira de eucalipto diretamente do acusado, fortalecendo a prova da autoria delitiva.

 

A questão dos incêndios

 

A denúncia também imputava ao réu o crime de incêndio, decorrente de um sinistro que atingiu 45,10 hectares das plantações de eucalipto da Carvovale, com um prejuízo estimado em R$ 192.023,40. Segundo a Justiça, embora a materialidade do incêndio tenha sido confirmada por laudo técnico, a autoria, contudo, não pôde ser atribuída a Wanderson Cardoso com a certeza que uma condenação exige.

 

A juíza de Taiobeiras, absolveu o réu dessa imputação de incêndios por insuficiência de provas. A sentença enfatizou que, apesar de indícios circunstanciais e ameaças prévias de atear fogo, não havia provas diretas que ligassem o réu à execução do crime.

 

Dosimetria da pena e regime de cumprimento

 

A magistrada Celiani Almeida Sathler reconheceu na sentença que os crimes se estenderam por um longo período (de janeiro a setembro de 2023), com diversas subtrações, o que justificou a aplicação da da pena por crime de roubo em 8 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de multa.

 

Considerando a quantidade da pena aplicada (superior a 4 anos) e a reincidência do acusado, a magistrada fixou o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade como fechado. Além disso, foram negadas a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena (sursis), visto que não foram preenchidos os requisitos legais para tanto, notadamente por se tratar de crime cometido com grave ameaça e pela quantidade de pena aplicada.

 

Recurso em liberdade e reparação de danos

 

A sentença concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo as medidas cautelares anteriormente impostas. Como o réu respondeu à maior parte da instrução processual em liberdade provisória sem descumprir as medidas cautelares, a Justiça entendeu que não havia fatos novos que justificassem a decretação imediata da prisão antes da tramitação de recurso.

 

Para a empresa, esta sentença representa um marco importante para a comunidade de Taiobeiras e para as empresas da região que sofrem com a ação de criminosos que subtraem madeira. Ao condenar o réu pela prática reiterada de roubo com grave ameaça, a Justiça reafirma seu compromisso com a proteção do patrimônio e da integridade física dos cidadãos, e com a aplicação rigorosa da lei penal quando a prova da autoria é robusta.

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