Por Fábio Oliva
Montes Claros (MG) — Mais de 21 anos depois de ajuizada, uma
Ação Popular movida contra o ex-prefeito de Montes Claros, Jairo Ataíde Vieira,
chega a uma fase decisiva: o cumprimento de sentença. O processo, que tramitou
durante mais de duas décadas na Justiça mineira, resultou na condenação do ex-prefeito
por ter recebido remuneração acima do teto constitucional e superior à de
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 1998 e 2000, durante seu
primeiro mandato (1997–2000).
A execução foi requerida pelo Município de Montes Claros
em março de 2025, com a apresentação de planilha de cálculo atualizada que
aponta um valor a ser ressarcido de R$ 2.674.557,43. A Justiça determinou a
citação de Jairo Ataíde para pagamento voluntário, sob pena de bloqueio de
bens.
Mais
de duas décadas entre a denúncia e a cobrança
A Ação Popular foi proposta em novembro de 2003 pelo advogado
Antonio Adenilson Rodrigues Veloso. Ele faleceu antes de ver a ação terminar. Segundo
ele, o então prefeito vinha recebendo valores acima do teto constitucional, entre
R$ 8 mil e R$ 12.720, fixado à época com base na remuneração dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar da clareza das provas e da concordância do
Ministério Público quanto à ilegalidade, o processo se estendeu por mais de
duas décadas, passando por instrução, sentença de mérito, manifestações do MP,
recursos e, por fim, a fase de execução, que se iniciou apenas em 2025.
Remuneração
do prefeito era superior à de ministro do STF
Conforme demonstrado nos autos, Jairo Ataíde recebia,
mensalmente, R$ 13.500,00, além de ajudas de custo semestrais de R$ 6.750,00.
Em meses como outubro de 1998 e dezembro de 1999, os valores pagos ao prefeito
ultrapassaram em muito o teto constitucional, chegando a mais de R$ 33 mil em
um único mês.
A sentença reconheceu que houve violação frontal ao artigo
37, XI, da Constituição Federal, que estabelece o teto remuneratório no serviço
público. Com isso, a Justiça determinou o ressarcimento integral dos valores
recebidos indevidamente, com correção monetária e juros legais.
MP
corroborou a tese da ilegalidade
O Ministério Público de Minas Gerais atuou como fiscal da
lei e se manifestou pela procedência da Ação Popular, apontando que o
recebimento acima do teto constitucional configura enriquecimento ilícito e
lesão ao erário, independentemente de dolo ou má-fé do agente público.

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