sábado, 17 de maio de 2025

pós 21 anos de tramitação, inicia-se a execução de R$ 2,6 milhões contra ex-prefeito de Montes Claros por salário acima do teto

 Por Fábio Oliva



Jairo Ataíde Vieira
 

Montes Claros (MG) — Mais de 21 anos depois de ajuizada, uma Ação Popular movida contra o ex-prefeito de Montes Claros, Jairo Ataíde Vieira, chega a uma fase decisiva: o cumprimento de sentença. O processo, que tramitou durante mais de duas décadas na Justiça mineira, resultou na condenação do ex-prefeito por ter recebido remuneração acima do teto constitucional e superior à de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 1998 e 2000, durante seu primeiro mandato (1997–2000).

 

A execução foi requerida pelo Município de Montes Claros em março de 2025, com a apresentação de planilha de cálculo atualizada que aponta um valor a ser ressarcido de R$ 2.674.557,43. A Justiça determinou a citação de Jairo Ataíde para pagamento voluntário, sob pena de bloqueio de bens.

 

Mais de duas décadas entre a denúncia e a cobrança

 

A Ação Popular foi proposta em novembro de 2003 pelo advogado Antonio Adenilson Rodrigues Veloso. Ele faleceu antes de ver a ação terminar. Segundo ele, o então prefeito vinha recebendo valores acima do teto constitucional, entre R$ 8 mil e R$ 12.720, fixado à época com base na remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Apesar da clareza das provas e da concordância do Ministério Público quanto à ilegalidade, o processo se estendeu por mais de duas décadas, passando por instrução, sentença de mérito, manifestações do MP, recursos e, por fim, a fase de execução, que se iniciou apenas em 2025.

 

Remuneração do prefeito era superior à de ministro do STF

 

Conforme demonstrado nos autos, Jairo Ataíde recebia, mensalmente, R$ 13.500,00, além de ajudas de custo semestrais de R$ 6.750,00. Em meses como outubro de 1998 e dezembro de 1999, os valores pagos ao prefeito ultrapassaram em muito o teto constitucional, chegando a mais de R$ 33 mil em um único mês.

 

A sentença reconheceu que houve violação frontal ao artigo 37, XI, da Constituição Federal, que estabelece o teto remuneratório no serviço público. Com isso, a Justiça determinou o ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente, com correção monetária e juros legais.

 

MP corroborou a tese da ilegalidade

 

O Ministério Público de Minas Gerais atuou como fiscal da lei e se manifestou pela procedência da Ação Popular, apontando que o recebimento acima do teto constitucional configura enriquecimento ilícito e lesão ao erário, independentemente de dolo ou má-fé do agente público.

 Processo nº 1040200-55.2003.8.13.0433

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