TAIOBEIRAS (MG) – O
prefeito de Taiobeiras, Denerval Germano da Cruz (foto), está sendo formalmente
acusado de envolvimento em um suposto esquema de grilagem de terras e loteamentos
irregulares na zona urbana do município. A denúncia consta em uma ação judicial
com pedido de liminar, ajuizada por herdeiros de propriedades situadas nas
Fazendas Lagoa Redonda e Boa Vista, que alegam ter sido vítimas de invasão e
usurpação de suas posses.
A ação foi distribuída em 10 de abril de 2025 na
Vara Cível da Comarca de Taiobeiras, sob o número 5001131-11.2025.8.13.0680, e aponta o prefeito e outros sete réus —
incluindo empresários, servidores e empresas do ramo imobiliário — como
responsáveis por um suposto esquema de regularização indevida e comercialização
clandestina de lotes sobre áreas que não lhes pertencem.
Venda de lotes sem autorização sem
lei
Segundo os autores da ação, o chefe do Executivo
municipal teria autorizado o Loteamento Boulevard, sem que houvesse qualquer lei
específica aprovada pela Câmara Municipal, violando o princípio da legalidade
administrativa. Essa prática, segundo os advogados dos autores, configura usurpação
de competência legislativa, além de ilegalidade urbanística e administrativa.
A petição inicial aponta ainda que empresas como a
VIA Taiobeiras Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e a Incorporadora Admirar
Ltda estariam utilizando matrículas de outras áreas para justificar a ocupação
das terras em litígio, numa manobra que os autores classificam como grilagem.
Ameaças e esbulho
Além da ocupação indevida, os autores denunciam
que têm sido vítimas de ameaças verbais, cercamentos irregulares e atos de
turbação da posse. Vídeos, prints de redes sociais e um extenso
relatório técnico e documental foram anexados ao processo para comprovar as
alegações. As provas demonstrariam uma atuação sistemática e organizada para
viabilizar a ocupação e venda dos lotes, mesmo diante da ausência de aprovação
ambiental e urbanística.
Um inquérito policial (nº 205-013227980-001)
também foi instaurado para apurar as possíveis infrações penais, incluindo
crime ambiental e falsidade documental.
Herança ignorada e registro irregular
Os autores – Luciene Lopes Petrone Soares, Narileide
Alves Santos e Viturino Braga dos Santos - afirmam ser herdeiros legítimos das
áreas em disputa e acusam o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de ignorar
o princípio da continuidade registral e desrespeitar seus direitos sucessórios,
ao permitir registros sobrepostos e incompatíveis com a realidade dominial dos
imóveis.
Na ação os autores pedem interdito proibitório com urgência, para impedir novos atos de
invasão, sob pena de multa.
Repercussão
A denúncia gerou repercussão na cidade e levanta
questionamentos sobre a regularidade de loteamentos que vêm sendo ofertados por
empresas privadas em Taiobeiras, muitas vezes sem a devida análise técnica,
ambiental ou legislativa. O Ministério Público ainda não se manifestou
formalmente no processo, mas a expectativa dos autores é que acompanhe o
desdobramento da ação, que tramita em caráter público.
Procurados pela reportagem, o prefeito Denerval
Germano e os demais réus ainda não se manifestaram.

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