domingo, 15 de junho de 2025

ICARAÍ DE MINAS: MPMG ajuíza ação para recuperar pagamento de gratificações a servidora

 



Icaraí de Minas, MG – Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um debate jurídico sobre a legalidade de pagamentos de gratificações a altos funcionários da administração municipal de Icaraí de Minas, município de pouco mais de 10 mil habitantes, distante 168 quilômetros de Montes Claros, Norte de Minas. No centro da controvérsia estão a secretária Municipal de Finanças, Débora Cristiane Almeida, e o Prefeito, Gonsalo Antonio Mendes de Magalhães (PT). O MPMG busca o ressarcimento de R$ 26.166,48 aos cofres públicos, valor correspondente a benefícios supostamente indevidos, atualizado até junho de 2023.

 

O Início da investigação e as alegações de irregularidade

 

A investigação do MPMG teve início com base em uma denúncia anônima, que levou à instauração de um Inquérito Civil Público em 1º de fevereiro de 2023. O objetivo era apurar a constitucionalidade do pagamento de gratificações a uma secretária municipal. A denúncia focava na secretária de Finanças, Débora Cristiane Almeida, que além do salário normal estaria recebendo duas gratificações: uma de R$ 200,27 por grau de instrução e outra de R$ 1.000,00 para dar suporte técnico para emissão e atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, instituída pela Lei Municipal nº 571/2022.

 

A análise dos contracheques da servidora pelo MPMG confirmou esses pagamentos.

 

Diante dessas constatações, o Ministério Público emitiu a Recomendação Administrativa nº 01/2023, datada de 1º de fevereiro de 2023. O documento instava a administração municipal a "cessar imediatamente o pagamento de qualquer gratificação a secretários municipais, por violar frontalmente o artigo 39, § 4º, CF/88". Este artigo da Constituição Federal determina que membros de Poder e secretários municipais devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.

 

Leis municipais em confronto com a Constituição Federal

 

A situação ganhou complexidade porque as gratificações em questão foram concedidas com base em leis municipais aprovadas pela Câmara Municipal. A Lei Municipal nº 571/2022, que criou a gratificação para serviços relacionados ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), foi aprovada pelo Legislativo local e sancionada pelo Prefeito. Da mesma forma, a gratificação por grau de instrução tem sua origem na Lei Complementar nº 01/2010 que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, também aprovada pela Câmara Municipal.

 

No entanto, o MPMG sustenta que, apesar da aprovação legislativa, o pagamento dessas gratificações a secretários municipais é ilegal e inconstitucional. Para o Ministério Público, a secretária Débora Cristiane Almeida, por ser detentora de cargo político, não se enquadraria como "servidor efetivo", condição expressamente prevista na lei para a concessão da gratificação. Tal situação, segundo o MPMG, configuraria desrespeito direto ao artigo 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Embora o Município de Icaraí de Minas tenha inicialmente afirmado que atenderia à Recomendação Administrativa, o MPMG verificou que a gratificação por grau de instrução continuou sendo paga. A secretária Débora foi notificada para discutir um acordo de ressarcimento, mas não compareceu nem justificou sua ausência ao encontro com o Ministério Público.

 

As planilhas anexadas ao processo indicam que a gratificação por grau de instrução foi paga de fevereiro de 2021 (R$ 180,00) e a partir de abril de 2021 (R$ 200,27), com uma suspensão breve em maio de 2021. Já a gratificação de R$ 1.000,00 mensais, foi paga de abril de 2021 ajaneiro de 2023.Ovalor total do dano ao erário , sem correção monetária foi estimado em R$ 26.166,48. Com base nesses elementos, o MPMG pede a condenação solidária do prefeito e da secretária ao ressarcimento integral do dano.

 

A contradança legal: Defesa diz que é "Direito Adquirido"

 

A defesa da secretária Débora Cristiane Almeida e do prefeito Gonsalo Antonio Mendes de Magalhães, apresentada por seu advogado, Ilídio Antonio dos Santos, buscou desqualificar as acusações do MPMG. Embora a contestação tenha sido protocolada fora do prazo legal, gerando um pedido de desentranhamento pelo MPMG, nela se os réus reconhecem os pagamentos, mas contestam sua ilegalidade.

 

Em relação à gratificação de R$ 1.000,00, a defesa admitiu que o pagamento à Secretária foi um "equívoco administrativo". Afirmou que, após a notificação do Ministério Público, o Prefeito determinou imediatamente a suspensão do pagamento. A defesa argumenta que, para este benefício específico, não houve intenção de "locupletamento ilícito" ou "lesão ao erário municipal".

 

A principal linha de defesa para a gratificação por grau de instrução é a alegação de "direito adquirido". A defesa argumenta que Débora Cristiane Almeida é servidora pública efetiva do Município de Icaraí de Minas desde 2008, ocupando originalmente o cargo de Assistente Técnico Administrativo. A lei que instituiu o Estatuto dos Servidores, prevê a "gratificação por nova habilitação", concedendo 20% sobre o vencimento para servidores que, como Débora, cujo cargo exigia ensino médio, obtiveram diploma de ensino superior. Débora concluiu o curso superior em 2001, antes de assumir o cargo político em 2021.

 

A defesa argumenta que, ao cumprir os requisitos do Estatuto dos Servidores, esse direito à gratificação se incorporou de forma definitiva ao "acervo patrimonial imaterial" da servidora. Para os réus, isso configura um "ato jurídico perfeito" e um "direito adquirido". A defesa sustenta que a assunção de um cargo político em 2021 não poderia anular um direito já validamente adquirido por Débora em sua condição de servidora efetiva.

 

O caso em Icaraí de Minas ilustra a complexidade das ações de improbidade administrativa, especialmente quando envolvem a interpretação de normas constitucionais e leis locais, bem como a aplicação de princípios como o do direito adquirido no serviço público. A decisão judicial será crucial para definir a responsabilidade dos envolvidos e o destino dos valores questionados, podendo influenciar futuras interpretações de casos semelhantes no âmbito da administração pública.

 

Processo nº 5003351-63.2023.8.13.0611

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