Área desmatada para implantação do projeto "Cidade dos Meninos", em Itacarambi-MG
Uma recente
decisão da 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de
Januária, publicada em 31 de maio de 2025, trouxe um grande alívio para os
cofres públicos do Município de Itacarambi. A cidade conseguiu evitar o
desembolso de exatos R$ 542.650,66 em uma execução de dívida, graças ao
reconhecimento judicial da prescrição da cobrança. Essa vitória legal não
apenas liberta um valor significativo para a economia local, mas também permite
que o município redirecione esses recursos para investimentos cruciais em
benefício de sua população.
A dívida de pouco mais de R$
19 mil e que virou mais de meio milhão de reais originou-se de uma multa por infração
ambiental aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA em 23 de abril de 2003, em decorrência de desmatamento realizado à
margem do Rio São Francisco, durante a gestão do ex-prefeito José Ferreira de
Paula, para implantação de do projeto “Cidade dos Meninos”.
Em 20 de novembro de 2015, o
ex-prefeito Ramon Campos Cardoso (PDT) assinou um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O TAC visava
compensar os danos ambientais supostamente causados pela implantação do projeto.
O valor inicial da compensação era de R$ 19.737,02,a
ser pago em 12 parcelas mensais. Contudo, o ex-prefeito Ramon Campos Cardoso
não realizou os pagamentos e o MPMG alegou o não cumprimento integral do acordo
para ajuizar a execução, fixando o início do inadimplemento em 11 de dezembro
de 2016. A partir dessa data, uma multa diária de R$ 100,00 começou a ser
aplicada, o que transformou a dívida original em uma quantia de R$ 542.650,66. Desse
montante, mais de R$ 506 mil eram referentes apenas à multa diária, um valor
cerca de 25 vezes maior que a indenização inicial, conforme apontado na defesa
do município.
Essa cobrança representava um
fardo pesado para o orçamento municipal, limitando a capacidade de investimento
em áreas essenciais.
A estratégia jurídica e o triunfo da prescrição
Diante da execução, o
Município de Itacarambi agiu prontamente, apresentando Embargos à Execução em
30 de outubro de 2024. A defesa municipal, patrocinada pelos advogados Fábio
Henrique Carvalho Oliva e Vanessa Bavose de Souza, argumentou diversas
questões, incluindo a suposta incompetência do MPMG para atuar em matéria de
rio federal, a ocorrência de litispendência (já havia outro processo pelo mesmo
fato), a ausência de uma planilha de cálculos detalhada na petição inicial da
execução e, crucialmente, o excesso de execução devido à multa diária
ilimitada.
No entanto, o ponto central e
decisivo da argumentação foi a tese da prescrição. A defesa sustentou que a
pretensão de cobrar a dívida havia expirado devido ao tempo decorrido. A base legal
utilizada foi o Decreto Federal nº 20.910/1932, que estabelece um prazo
prescricional de cinco anos para ações contra a Fazenda Pública.
O veredicto da justiça: Meio milhão salvo
A sentença do juiz Daniel
Henrique Souto Costa, da 2ª Vara Cível de Januária, acolheu os embargos,
confirmando a prescrição da pretensão executória.
O juízo determinou que o
prazo de cinco anos para a cobrança da dívida começou a correr em 11 de
dezembro de 2016, data em que o MPMG indicou o início do inadimplemento do TAC.
Isso significava que o prazo para o MPMG ajuizar a execução expiraria em 10 de
dezembro de 2021. No entanto, a execução só foi iniciada em 02 de julho de
2024. O período de mais de sete anos entre o marco inicial da prescrição e o
ajuizamento da ação excedeu em muito o limite legal, tornando a dívida
inexigível.
“Desse modo, constata-se que
a pretensão executória encontra-se prescrita", disse o magistrado.

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