quinta-feira, 12 de junho de 2025

Itacarambi-MG aliviada com vitória judicial que evitará o pagamento de R$ 542,6 mil por infração ambiental


Área desmatada para implantação do projeto "Cidade dos Meninos", em Itacarambi-MG

 

Uma recente decisão da 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária, publicada em 31 de maio de 2025, trouxe um grande alívio para os cofres públicos do Município de Itacarambi. A cidade conseguiu evitar o desembolso de exatos R$ 542.650,66 em uma execução de dívida, graças ao reconhecimento judicial da prescrição da cobrança. Essa vitória legal não apenas liberta um valor significativo para a economia local, mas também permite que o município redirecione esses recursos para investimentos cruciais em benefício de sua população.

 

A dívida de pouco mais de R$ 19 mil e que virou mais de meio milhão de reais originou-se de uma multa por infração ambiental aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 23 de abril de 2003,  em decorrência de desmatamento realizado à margem do Rio São Francisco, durante a gestão do ex-prefeito José Ferreira de Paula, para implantação de do projeto “Cidade dos Meninos”.

 

Em 20 de novembro de 2015, o ex-prefeito Ramon Campos Cardoso (PDT) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O TAC visava compensar os danos ambientais supostamente causados pela implantação do projeto.

 

 O valor inicial da compensação era de R$ 19.737,02,a ser pago em 12 parcelas mensais. Contudo, o ex-prefeito Ramon Campos Cardoso não realizou os pagamentos e o MPMG alegou o não cumprimento integral do acordo para ajuizar a execução, fixando o início do inadimplemento em 11 de dezembro de 2016. A partir dessa data, uma multa diária de R$ 100,00 começou a ser aplicada, o que transformou a dívida original em uma quantia de R$ 542.650,66. Desse montante, mais de R$ 506 mil eram referentes apenas à multa diária, um valor cerca de 25 vezes maior que a indenização inicial, conforme apontado na defesa do município.

 

Essa cobrança representava um fardo pesado para o orçamento municipal, limitando a capacidade de investimento em áreas essenciais.

 

A estratégia jurídica e o triunfo da prescrição

 

Diante da execução, o Município de Itacarambi agiu prontamente, apresentando Embargos à Execução em 30 de outubro de 2024. A defesa municipal, patrocinada pelos advogados Fábio Henrique Carvalho Oliva e Vanessa Bavose de Souza, argumentou diversas questões, incluindo a suposta incompetência do MPMG para atuar em matéria de rio federal, a ocorrência de litispendência (já havia outro processo pelo mesmo fato), a ausência de uma planilha de cálculos detalhada na petição inicial da execução e, crucialmente, o excesso de execução devido à multa diária ilimitada.

 

No entanto, o ponto central e decisivo da argumentação foi a tese da prescrição. A defesa sustentou que a pretensão de cobrar a dívida havia expirado devido ao tempo decorrido. A base legal utilizada foi o Decreto Federal nº 20.910/1932, que estabelece um prazo prescricional de cinco anos para ações contra a Fazenda Pública.

 

O veredicto da justiça: Meio milhão salvo

 

A sentença do juiz Daniel Henrique Souto Costa, da 2ª Vara Cível de Januária, acolheu os embargos, confirmando a prescrição da pretensão executória.

 

O juízo determinou que o prazo de cinco anos para a cobrança da dívida começou a correr em 11 de dezembro de 2016, data em que o MPMG indicou o início do inadimplemento do TAC. Isso significava que o prazo para o MPMG ajuizar a execução expiraria em 10 de dezembro de 2021. No entanto, a execução só foi iniciada em 02 de julho de 2024. O período de mais de sete anos entre o marco inicial da prescrição e o ajuizamento da ação excedeu em muito o limite legal, tornando a dívida inexigível.

 

“Desse modo, constata-se que a pretensão executória encontra-se prescrita", disse o magistrado.

 

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