Belo Horizonte, MG – Em uma decisão que repercute amplamente no meio jurídico, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a segurança em um Mandado de Segurança impetrado pelo advogado José Messias Pereira Mota. A decisão anula atos da juíza da Comarca de Taiobeiras, que havia determinado o descadastramento do advogado de aproximadamente 300 processos em que representava os municípios de Berizal, Curral de Dentro e Indaiabira.
O caso, que gerou grande controvérsia e mobilizou a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB/MG) e o Ministério Público, foi classificado pelo
próprio TJMG como envolvendo decisões "teratológicas" – termo
jurídico que designa atos absurdos e manifestamente ilegais.
O início da controvérsia:
Suspeição e descadastramento
A situação teve início em maio de 2024, quando a juíza da
Vara da Único da Comarca de Taiobeiras, Juliana Venera de Campos e Silva,
declarou-se suspeita para atuar em todos os processos em que o advogado José
Messias Pereira Mota estava cadastrado como procurador. Conforme a decisão da
própria magistrada.
No entanto, em vez de seguir o rito processual de remessa dos
processos a um juiz substituto para os casos envolvendo os municípios de
Berizal, Curral de Dentro e Indaiabira, a juíza proferiu diversas decisões
determinando o descadastramento do advogado. A justificativa apresentada pela
magistrada, conforme replicado em várias decisões anexadas aos autos, era que "uma
vez que o cargo de assessor jurídico não autoriza seu detentor a atuar em juízo
na representação do Município, determino o descadastramento de José Messias
Pereira Mota"
O advogado José Messias Pereira Mota, que atua há anos na
região e representa os referidos municípios por meio de procurações devidamente
outorgadas pelos prefeitos, viu-se impedido de exercer sua profissão em
centenas de ações. Em sua petição inicial do Mandado de Segurança, ele
argumentou que as decisões eram "ilegais, abusivas, pessoais e
teratológicas", ferindo seu direito líquido e certo ao livre exercício da
advocacia. Ele também destacou que as decisões foram proferidas em um
"cenário clarividente de declarada suspeição", o que as tornaria
nulas de pleno direito.
A busca pela justiça:
Mandado de Segurança e apoio institucional
Diante do cenário, o advogado José Messias Pereira Mota
impetrou o Mandado de Segurança com pedido liminar urgente perante o TJMG em 4
de junho de 2024. Ele alegou que a manutenção das decisões da juíza poderia
causar "prejuízos profissionais inimagináveis", incluindo a
possibilidade de demissão pelos municípios que representava.
A relevância do caso e a gravidade das decisões judiciais
motivaram a intervenção de importantes instituições. A Ordem dos Advogados do
Brasil – Seção de Minas Gerais (OAB/MG) manifestou-se nos autos, reforçando a
defesa das prerrogativas profissionais do advogado. Em sua manifestação, a
OAB/MG afirmou que "a questão debatida nos autos interessa de modo
fundamental aos advogados de uma maneira geral, pois se trata de discussão
acerca da liberdade de atuação do advogado devidamente constituído em
juízo."
A OAB/MG também salientou que as decisões da juíza eram
"teratológicas" e que a autodeclaração de suspeição da magistrada
tornava seus atos posteriores nulos, violando princípios constitucionais como a
moralidade e a impessoalidade.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do
Procurador de Justiça Júlio César Luciano, também emitiu parecer favorável ao
advogado. Em seu relatório, o MPMG, concluiu que "a decisão que determinou
o descadastramento do impetrante de todos os feitos em que representava os
Municípios de Berizal, Curral de Dentro e Indaiabira é manifestamente
teratológica, violando-se o direito líquido e certo do impetrante de livremente
exercer a sua profissão, conforme assegurando” pela Constituição Federal e pelo
Estatuto da Advocacia."
O MPMG ainda classificou a situação como "absurda e
kafkiana", destacando a necessidade de prevalência dos direitos do
advogado frente ao "arbítrio da impetrada".
A Decisão do TJMG:
Vitória da advocacia
O Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator do
Mandado de Segurança na 19ª Câmara Cível do TJMG, já havia concedido a liminar
em 24 de junho de 2024, suspendendo as decisões da juíza. Naquela ocasião, o
relator destacou que a determinação da juíza de que o advogado comprovasse que
sua nomeação foi precedida de licitação era "descabida", uma vez que
a regularidade da representação processual estava evidenciada pelas procurações
outorgadas pelos entes municipais.
A decisão final do colegiado confirmou o entendimento
liminar. O TJMG, em fundamentou sua decisão citando precedentes do Supremo
Tribunal Federal (STF) que estabelecem que "não existe obrigatoriedade de
criação, pelos municípios, de órgãos de Advocacia Pública, de forma a permitir
a contratação de advogados particulares para o exercício da função."
A Corte mineira ressaltou que a atuação do advogado estava em
conformidade com o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia, que
garantem o direito de representação de seus clientes. Além disso, a decisão do
TJMG enfatizou que a autodeclaração de suspeição da magistrada, concomitante à
prolação das decisões de descadastramento, reforçava a "teratologia dos
atos judiciais impugnados".
Com a concessão da segurança, o TJMG anulou as decisões da
juíza que determinaram o descadastramento do advogado, reafirmando a
inviolabilidade do exercício profissional e a impessoalidade das decisões
judiciais. A vitória do advogado é vista como um importante precedente para a
garantia das prerrogativas da advocacia e a proteção do livre exercício da
profissão em todo o país.

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