segunda-feira, 2 de junho de 2025

Justiça de Minas Gerais anula decisões de juíza que descadastraram advogado de centenas de processos

 

Juíza Juliana Venera de Campos e Silva

Belo Horizonte, MG – Em uma decisão que repercute amplamente no meio jurídico, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a segurança em um Mandado de Segurança impetrado pelo advogado José Messias Pereira Mota. A decisão anula atos da juíza da Comarca de Taiobeiras, que havia determinado o descadastramento do advogado de aproximadamente 300 processos em que representava os municípios de Berizal, Curral de Dentro e Indaiabira.

 

O caso, que gerou grande controvérsia e mobilizou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e o Ministério Público, foi classificado pelo próprio TJMG como envolvendo decisões "teratológicas" – termo jurídico que designa atos absurdos e manifestamente ilegais.

 

O início da controvérsia: Suspeição e descadastramento

 

A situação teve início em maio de 2024, quando a juíza da Vara da Único da Comarca de Taiobeiras, Juliana Venera de Campos e Silva, declarou-se suspeita para atuar em todos os processos em que o advogado José Messias Pereira Mota estava cadastrado como procurador. Conforme a decisão da própria magistrada.

 

No entanto, em vez de seguir o rito processual de remessa dos processos a um juiz substituto para os casos envolvendo os municípios de Berizal, Curral de Dentro e Indaiabira, a juíza proferiu diversas decisões determinando o descadastramento do advogado. A justificativa apresentada pela magistrada, conforme replicado em várias decisões anexadas aos autos, era que "uma vez que o cargo de assessor jurídico não autoriza seu detentor a atuar em juízo na representação do Município, determino o descadastramento de José Messias Pereira Mota"

 

O advogado José Messias Pereira Mota, que atua há anos na região e representa os referidos municípios por meio de procurações devidamente outorgadas pelos prefeitos, viu-se impedido de exercer sua profissão em centenas de ações. Em sua petição inicial do Mandado de Segurança, ele argumentou que as decisões eram "ilegais, abusivas, pessoais e teratológicas", ferindo seu direito líquido e certo ao livre exercício da advocacia. Ele também destacou que as decisões foram proferidas em um "cenário clarividente de declarada suspeição", o que as tornaria nulas de pleno direito.

 

A busca pela justiça: Mandado de Segurança e apoio institucional

 

Diante do cenário, o advogado José Messias Pereira Mota impetrou o Mandado de Segurança com pedido liminar urgente perante o TJMG em 4 de junho de 2024. Ele alegou que a manutenção das decisões da juíza poderia causar "prejuízos profissionais inimagináveis", incluindo a possibilidade de demissão pelos municípios que representava.

 

A relevância do caso e a gravidade das decisões judiciais motivaram a intervenção de importantes instituições. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais (OAB/MG) manifestou-se nos autos, reforçando a defesa das prerrogativas profissionais do advogado. Em sua manifestação, a OAB/MG afirmou que "a questão debatida nos autos interessa de modo fundamental aos advogados de uma maneira geral, pois se trata de discussão acerca da liberdade de atuação do advogado devidamente constituído em juízo."

 

A OAB/MG também salientou que as decisões da juíza eram "teratológicas" e que a autodeclaração de suspeição da magistrada tornava seus atos posteriores nulos, violando princípios constitucionais como a moralidade e a impessoalidade.

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procurador de Justiça Júlio César Luciano, também emitiu parecer favorável ao advogado. Em seu relatório, o MPMG, concluiu que "a decisão que determinou o descadastramento do impetrante de todos os feitos em que representava os Municípios de Berizal, Curral de Dentro e Indaiabira é manifestamente teratológica, violando-se o direito líquido e certo do impetrante de livremente exercer a sua profissão, conforme assegurando” pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia."

 

O MPMG ainda classificou a situação como "absurda e kafkiana", destacando a necessidade de prevalência dos direitos do advogado frente ao "arbítrio da impetrada".

 

A Decisão do TJMG: Vitória da advocacia

 

O Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator do Mandado de Segurança na 19ª Câmara Cível do TJMG, já havia concedido a liminar em 24 de junho de 2024, suspendendo as decisões da juíza. Naquela ocasião, o relator destacou que a determinação da juíza de que o advogado comprovasse que sua nomeação foi precedida de licitação era "descabida", uma vez que a regularidade da representação processual estava evidenciada pelas procurações outorgadas pelos entes municipais.

 

A decisão final do colegiado confirmou o entendimento liminar. O TJMG, em fundamentou sua decisão citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelecem que "não existe obrigatoriedade de criação, pelos municípios, de órgãos de Advocacia Pública, de forma a permitir a contratação de advogados particulares para o exercício da função."

 

A Corte mineira ressaltou que a atuação do advogado estava em conformidade com o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia, que garantem o direito de representação de seus clientes. Além disso, a decisão do TJMG enfatizou que a autodeclaração de suspeição da magistrada, concomitante à prolação das decisões de descadastramento, reforçava a "teratologia dos atos judiciais impugnados".

 

Com a concessão da segurança, o TJMG anulou as decisões da juíza que determinaram o descadastramento do advogado, reafirmando a inviolabilidade do exercício profissional e a impessoalidade das decisões judiciais. A vitória do advogado é vista como um importante precedente para a garantia das prerrogativas da advocacia e a proteção do livre exercício da profissão em todo o país.


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