O Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Vara Única da Comarca de
Itirapina, deferiu ontem (18/12/2025) duas liminares em Ações Populares
ajuizadas por membro da AMASA – Amigos Associados de Analândia, organização não
governamental dedicada ao combate à corrupção e ao controle social da
administração pública. As liminares resultaram na suspensão imediata de
contratos de prestação de serviços de transporte escolar com a Prefeitura
Municipal de Analândia, firmados pelo vereador Sidinei Carlos Valeriano, o “Giribi”
e uma empresa do marido da prefeita Silvana Márcia Perin Campbell Pena. As
decisões, proferidas pelo juiz Victor Trevizan Cove, apontam para graves
violações aos princípios administrativos da moralidade e impessoalidade, além
de descumprimento de proibições constitucionais e legais aplicáveis a agentes
públicos.
As ações
populares, instrumentos de controle da administração pública, foram utilizadas
para questionar a participação em processo licitatório e contratação do vereador
e da empresa Aidan Campbell Penna Junior-ME, cujo sócio-administrador é marido
da prefeita municipal.
Caso 1:
Vereador contratado pela Prefeitura de Analândia
No primeiro
caso, o autor da Ação Popular nº 1000941-83.2025.8.26.0283 alegou que o
vereador Sidinei Carlos Valeriano, participou e sagrou-se vencedor do Pregão
Presencial nº 04/2024 (Edital nº 09/2025) para a prestação de serviços de
transporte escolar. Sustentou que tal conduta cria um manifesto conflito de
interesses, uma vez que o vereador tem o dever institucional de fiscalizar os
atos do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que se torna um fornecedor
remunerado da mesma prefeitura.
O juiz Victor
Trevizan Cove, ao fundamentar a decisão de deferir a tutela de urgência,
ressaltou que a participação do vereador no certame viola diretamente o artigo
14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que veda a
participação de agente público com função na licitação ou gestão pública, além
de dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Analândia
A liminar foi concedida, determinando a suspensão imediata
dos efeitos da habilitação, adjudicação e homologação do Pregão Presencial nº
04/2024 em relação ao vereador Sidinei Carlos Valeriano; a suspensão da
execução do contrato firmado; o bloqueio imediato de quaisquer pagamentos
pendentes ou futuros referentes ao objeto licitado.
Caso 2:
Empresa de marido da prefeita
Paralelamente,
na Ação Popular nº 1000940-98.2025.8.26.0283, o autor contestou a
participação e vitória da empresa Aidan Campbell Penna Junior-ME em um pregão
para transporte escolar (Pregão Presencial nº 04/2025, Edital nº 09/2025). O
autor demonstrou que o sócio-administrador da empresa é marido da atual
Prefeita Municipal, Silvana Marcia Perin Campbell Penna.
O juiz Victor
Trevizan Cove acolheu o pedido de tutela de urgência, fundamentando-se na
comprovação do vínculo conjugal através de certidão de casamento e extrato da
empresa na Junta Comercial. A decisão sublinha que essa situação viola o artigo
14, inciso IV, da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que proíbe
expressamente a participação em licitações ou execução de contratos de quem
seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de agente público que
desempenhe função na licitação ou na gestão do contrato.
A Lei
Orgânica Municipal de Analândia, em seu artigo 88, também foi citada,
reforçando a proibição de contratação com o Município para o prefeito,
vice-prefeito, vereadores, servidores e seus parentes até o 2º grau. A norma
visa "blindar a Administração Pública contra o nepotismo, o favorecimento
pessoal e o conflito de interesses, densificando os princípios da impessoalidade
e da moralidade constantes na Constituição Federal.
Assim como no caso do vereador, o perigo de dano e a
probabilidade do direito foram confirmados, levando à concessão da tutela de
urgência. As medidas impostas foram a suspensão imediata dos efeitos da
habilitação, adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 04/2025 em
relação à empresa do marido da prefeita; a suspensão da execução do contrato; o
bloqueio imediato de quaisquer pagamentos pendentes ou futuros destinados à
empresa, sob pena de responsabilidade pessoal e solidária dos gestores
públicos.
Implicações
e destaque para o controle social
Ambas as
decisões judiciais reforçam a importância da fiscalização e do cumprimento
rigoroso das normas que regem a administração pública, especialmente em relação
a licitações e contratos. A atuação de membros da AMASA, por meio das Ações
Populares, demonstra o poder do cidadão em zelar pela moralidade e legalidade
dos atos governamentais, prevenindo o uso indevido de recursos públicos e o
nepotismo.
O Ministério
Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento das tutelas de urgência em
ambos os casos, corroborando a gravidade das violações aos princípios
administrativos.
Para a AMASA, as liminares representam um importante precedente para a transparência e a integridade na gestão pública do Município de Analândia, servindo de alerta para outras administrações sobre a necessidade de observância estrita às vedações legais para garantir a probidade e a confiança da população nas instituições.

Parabéns a ONG Amasa por mais essa ação!
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