quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

MPF recomenda manutenção de condenação por fraude à cota de gênero em Analândia/SP e reforça combate à falsidade eleitoral

 


Odair Mistro, segundo o MPF, foi o"autor intelectual e executor material do ilícito"

Em um desdobramento significativo para a justiça eleitoral, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela manutenção da sentença que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Analândia/SP de 2024. O caso, envolvendo o Partido Democrático Trabalhista (PDT), destaca a rigorosa atuação do judiciário e do MP Eleitoral no combate a subterfúgios que visam burlar a legislação eleitoral e comprometer a representatividade feminina.

 

Entenda a acusação: Candidaturas fictícias para burlar a lei

 

A denúncia, inicialmente apresentada por Fernando André Barboza Laxa, apontou que o PDT de Analândia/SP teria lançado candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador, sem intenção real de disputa, com o objetivo de alcançar o percentual mínimo de 30% de candidaturas por gênero, conforme exigido pelo artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, a lei que estabelece regras para as eleições.

 

Conforme o parecer do MPF, a fraude teria se manifestado através de diversos atos. Entre eles, a votação inexpressiva ou zerada candidatas como Bianca Cristina Lopes, Ana Lúcia Rodrigues dos Santos e Fabíola Curvello registraram votação irrisória ou nula. O MPF também apontou a ausência de atos de campanha efetivos,pois apesar de apresentarem postagens genéricas em redes sociais, não foram comprovados esforços reais para angariar votos, configurando meros cumprimentos de requisitos formais.

 

Além disso, o MPF destacou a confissão de participação fraudulenta da candidata Valdirene Santana Lucílio. Em áudios apresentados como prova, ela confessou que "emprestou seu nome" em troca de contrapartida financeira, sem intenção de disputar as eleições.

 

Outro ponto relevante, segundo o MPF, foi o uso de documentos falsos. Para justificar a inatividade eleitoral de Bianca Cristina Lopes, que não obteve nem o seu próprio voto (voto zero) foram apresentados atestados médicos materialmente falsos, comprovados por informação oficial de um hospital.

 

A sentença e suas implicações: Rigor da Justiça Eleitoral

A sentença de primeira instância, cuja manutenção é recomendada pelo MPF, foi categórica ao reconhecer a prática de abuso de poder político por fraude à cota de gênero. As consequências foram severas e abrangentes, impactando toda a chapa proporcional do partido. Todos os votos atribuídos à legenda partidária e aos candidatos do PDT para vereador foram anulados, e os diplomas e/ou registros de candidatura de todos os envolvidos foram cassados, independentemente de terem sido eleitos, como é o caso do vereador Sidinei Carlos Valeriano, o “Giribi”.

 

Além disso, as candidatas Bianca Cristina Lopes e Valdirene Santana Lucílio foram declaradas inelegíveis por oito anos, por participação direta e consciente no ilícito.

 

A sentença também determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas na Câmara Municipal. O caso foi remetido ao Ministério Público Eleitoral para apuração de crimes eleitorais (como uso de documento falso) e ao Ministério Público Estadual para investigar falsificação de documentos públicos e particulares.

 

Argumentos da defesa e a resposta do MPF

 

Os recorrentes argumentaram que a baixa votação em municípios pequenos não deveria ser, por si só, indício de fraude, que as candidatas teriam demonstrado atos de campanha e que a situação de saúde de Bianca justificaria sua votação zerada. Além disso, questionaram a tempestividade das provas contra Valdirene e a participação de Odair José Argentino Mistro, presidente do partido, no esquema.

 

O MPF, em seu parecer, rechaçou os argumentos da defesa, destacando, quanto à validade das provas, que a tese de intempestividade não se sustenta, porque o Código de Processo Civil, que permite a juntada de documentos novos que se tornaram conhecidos após a propositura da ação.

 

Quanto à alegação de "grave enfermidade" de Bianca o MPF disse que ela foi totalmente desconstruída por informações oficiais de hospital, que negou qualquer atendimento à candidata, revelando o uso de documentos materialmente falsos. Este fato foi classificado pelo MPF como elemento de "gravidade excepcional", indicando dolo específico e intenção de enganar a Justiça Eleitoral, o que mina a credibilidade de outras provas da defesa.

 

Relativamente `confissão de Valdirene, o MPF afirmou que a prova da participação fraudulenta dela, por meio de Ata Notarial que atestou a autenticidade e fidedignidade dos áudios, constitui "confissão extrajudicial" da natureza simulada de sua candidatura.

 

O MPF atribuiu a liderança do esquema ao presidente do partido, Odair José Argentino Mistro. A participação dele na fraude foi considerada direta, ativa e determinante, configurando-o como "autor intelectual e executor material do ilícito" por coagir candidatas a "emprestarem" seus nomes.

 

Conclusão do MPF: sentença adequada e manutenção necessária

 

Diante da robustez das provas e da adequação da sentença aos preceitos legais e jurisprudenciais, o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, José Ricardo Meirelles, manifestou-se pelo não provimento dos recursos, ratificando a necessidade de manter a condenação.

 

Este caso de Analândia/SP serve como um forte lembrete da vigilância da Justiça Eleitoral contra práticas fraudulentas que buscam subverter os princípios da democracia e da representatividade. A decisão final do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo será aguardada, mas a recomendação do MPF sinaliza uma postura firme no combate à corrupção eleitoral.

 

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