sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Justiça suspende contratos em Analândia/SP após Ações Populares que apontam conflitos de interesse e ilegalidades



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Vara Única da Comarca de Itirapina, deferiu ontem (18/12/2025) duas liminares em Ações Populares ajuizadas por membro da AMASA – Amigos Associados de Analândia, organização não governamental dedicada ao combate à corrupção e ao controle social da administração pública. As liminares resultaram na suspensão imediata de contratos de prestação de serviços de transporte escolar com a Prefeitura Municipal de Analândia, firmados pelo vereador Sidinei Carlos Valeriano, o “Giribi” e uma empresa do marido da prefeita Silvana Márcia Perin Campbell Pena. As decisões, proferidas pelo juiz Victor Trevizan Cove, apontam para graves violações aos princípios administrativos da moralidade e impessoalidade, além de descumprimento de proibições constitucionais e legais aplicáveis a agentes públicos.

 

As ações populares, instrumentos de controle da administração pública, foram utilizadas para questionar a participação em processo licitatório e contratação do vereador e da empresa Aidan Campbell Penna Junior-ME, cujo sócio-administrador é marido da prefeita municipal.

 

Caso 1: Vereador contratado pela Prefeitura de Analândia

 

No primeiro caso, o autor da Ação Popular nº 1000941-83.2025.8.26.0283 alegou que o vereador Sidinei Carlos Valeriano, participou e sagrou-se vencedor do Pregão Presencial nº 04/2024 (Edital nº 09/2025) para a prestação de serviços de transporte escolar. Sustentou que tal conduta cria um manifesto conflito de interesses, uma vez que o vereador tem o dever institucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que se torna um fornecedor remunerado da mesma prefeitura.

O juiz Victor Trevizan Cove, ao fundamentar a decisão de deferir a tutela de urgência, ressaltou que a participação do vereador no certame viola diretamente o artigo 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que veda a participação de agente público com função na licitação ou gestão pública, além de dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Analândia

 

A liminar foi concedida, determinando a suspensão imediata dos efeitos da habilitação, adjudicação e homologação do Pregão Presencial nº 04/2024 em relação ao vereador Sidinei Carlos Valeriano; a suspensão da execução do contrato firmado; o bloqueio imediato de quaisquer pagamentos pendentes ou futuros referentes ao objeto licitado.

 

Caso 2: Empresa de marido da prefeita

 

Paralelamente, na Ação Popular nº 1000940-98.2025.8.26.0283, o autor contestou a participação e vitória da empresa Aidan Campbell Penna Junior-ME em um pregão para transporte escolar (Pregão Presencial nº 04/2025, Edital nº 09/2025). O autor demonstrou que o sócio-administrador da empresa é marido da atual Prefeita Municipal, Silvana Marcia Perin Campbell Penna.

 

O juiz Victor Trevizan Cove acolheu o pedido de tutela de urgência, fundamentando-se na comprovação do vínculo conjugal através de certidão de casamento e extrato da empresa na Junta Comercial. A decisão sublinha que essa situação viola o artigo 14, inciso IV, da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que proíbe expressamente a participação em licitações ou execução de contratos de quem seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de agente público que desempenhe função na licitação ou na gestão do contrato.

A Lei Orgânica Municipal de Analândia, em seu artigo 88, também foi citada, reforçando a proibição de contratação com o Município para o prefeito, vice-prefeito, vereadores, servidores e seus parentes até o 2º grau. A norma visa "blindar a Administração Pública contra o nepotismo, o favorecimento pessoal e o conflito de interesses, densificando os princípios da impessoalidade e da moralidade constantes na Constituição Federal.

 

Assim como no caso do vereador, o perigo de dano e a probabilidade do direito foram confirmados, levando à concessão da tutela de urgência. As medidas impostas foram a suspensão imediata dos efeitos da habilitação, adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 04/2025 em relação à empresa do marido da prefeita; a suspensão da execução do contrato; o bloqueio imediato de quaisquer pagamentos pendentes ou futuros destinados à empresa, sob pena de responsabilidade pessoal e solidária dos gestores públicos.

 

Implicações e destaque para o controle social

 

Ambas as decisões judiciais reforçam a importância da fiscalização e do cumprimento rigoroso das normas que regem a administração pública, especialmente em relação a licitações e contratos. A atuação de membros da AMASA, por meio das Ações Populares, demonstra o poder do cidadão em zelar pela moralidade e legalidade dos atos governamentais, prevenindo o uso indevido de recursos públicos e o nepotismo.

 

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento das tutelas de urgência em ambos os casos, corroborando a gravidade das violações aos princípios administrativos.

 

Para a AMASA, as liminares representam um importante precedente para a transparência e a integridade na gestão pública do Município de Analândia, servindo de alerta para outras administrações sobre a necessidade de observância estrita às vedações legais para garantir a probidade e a confiança da população nas instituições.


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