O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) emitiu ontem (12/12/2025) parecer contundente pela concessão de tutela liminar em uma Ação Popular (Processo nº 1000941-83.2025.8.26.0283). A demanda busca a anulação da habilitação do vereador Sidinei Carlos Valeriano, o “Giribi”, em um pregão presencial para contratação de serviços de transporte escolar em Analândia. A manifestação da promotora de justiça Letícia Macedo Medeiros Beltrame, protocolada na Vara Única da Comarca de Itirapina, destaca a flagrante violação aos princípios da administração pública e à legislação licitatória; configurando um "manifesto e insustentável conflito de interesses".
A Ação
Popular foi proposta por um membro da AMASA – Associação dos Amigos de
Analândia,, organização não governamental que se dedica ao controle social da
administração pública, após a descoberta de irregularidades no Pregão
Presencial nº 04/2024, Edital nº 09 de 25 de junho de 2025. Além do Vereador
Sidinei Carlos Valeriano, a ação é direcionada ao Município de Analândia, à prefeita
municipal Silvana Marcia Perin Campbell Penna, aos membros da Comissão de
Licitações (André Luiz Bertole, Bruno Luiz Fornitano, Luiz Antônio Aparecido
Garbuio); também ao responsável pela fiscalização dos contratos (Antônio Carlos Rocha
Junior). à Secretária Municipal de Educação (Kelly Regina dos Santos Soares
Julio).
Conforme
relatado na ação popular e corroborado pelo MPSP, o cerne da questão reside na
participação do vereador Sidinei Carlos Valeriano, como pessoa física, na
sessão de abertura do pregão em 15 de julho de 2025, apresentando proposta para
uma das linhas de transporte escolar. Quatro dias depois, em 19 de julho de
2025, a Comissão Permanente de Licitação de Analândia declarou o vereador
habilitado sem qualquer ressalva ou análise sobre um possível impedimento.
A ação
popular argumenta que a participação e habilitação de um vereador – um agente
público em pleno exercício de suas funções, que representa e fiscaliza o
próprio município – em licitação da mesma entidade federativa, é uma afronta
gravíssima aos pilares da administração pública. O MPSP reforça essa tese,
enfatizando que tal situação cria uma "presunção de favorecimento e
desequilíbrio na competição".
A promotora
de justiça Letícia Macedo Medeiros Beltrame, sustenta a necessidade da liminar
com base em sólida fundamentação jurídica. O parecer aponta a violação direta
ao artigo 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos), que veda expressamente a participação de "agente
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato".
A condição
de vereador de Sidinei Carlos Valeriano, segundo o MPSP, o qualifica "sem
maiores dúvidas, como agente público do Município de Analândia". A Lei nº
14.133/2021, em seu artigo 5º, estabelece uma série de princípios que devem
guiar toda e qualquer licitação, como a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a igualdade, a publicidade e a probidade administrativa. O MPSP
argumenta que a presença do vereador no certame "cria uma situação de
conflito de interesses inerente, que macula a moralidade administrativa e compromete
a impessoalidade".
O Ministério
Público conclui que a Administração Pública, ao não se pautar pelos critérios
de isonomia e imparcialidade (conforme o art. 3º da Lei nº 14.133/2021),
concedeu "tratamento díspar e ilegal em relação aos concorrentes do
certame". A manutenção de um contrato nessas condições representa um
"potencial prejuízo público", gerando um dano contínuo ao erário e à
moralidade administrativa.
A promotora
de justiça Letícia Macedo Medeiros Beltrame afirma que a plausibilidade
jurídica dos fundamentos da ação popular é "cristalina" e que o perigo
da demora é "evidente", caracterizado por "dano ao erário em
execução contínua, o vício insanável que contamina o processo licitatório, o
dano à moralidade e à confiança institucional, e o prejuízo irreversível à
livre concorrência."
Em caráter
de urgência, a ação popular requereu a suspensão imediata da participação do vereador
Sidinei Carlos Valeriano no processo licitatório e o bloqueio de quaisquer
pagamentos a ele destinados. A ação pleiteia ainda a declaração de nulidade
absoluta do ato de habilitação e do contrato que porventura tenha sido
celebrado, a rescisão administrativa do contrato e a condenação solidária dos
réus (exceto o Município) ao ressarcimento integral dos valores indevidamente
recebidos. Além disso, pede o pagamento de indenização por dano moral coletivo
no valor de R$ 100.000,00, a ser revertido ao próprio Município de Analândia,
como forma de reparação pelos danos à confiança institucional e à moralidade.
O Ministério
Público, em seu parecer, opina "pelo acolhimento do pedido em tutela
liminar para que seja ordenada a suspensão imediata e integral da participação
do réu Sidinei Carlos Valeriano em todas as fases do processo licitatório, e o
bloqueio imediato de quaisquer pagamentos já programados ou futuros que
eventualmente venham a ser realizados a ele em decorrência do processo
licitatório."
A ação
popular e o robusto parecer do MPSP ressaltam a importância dos mecanismos de
controle social e judicial sobre a atuação da administração pública, garantindo
a probidade, a impessoalidade e a moralidade que devem reger a gestão dos
recursos públicos. A decisão judicial sobre a liminar é aguardada com
expectativa, e servirá como um importante precedente para a fiscalização da
conduta de agentes públicos em licitações e contratos em todo o país.

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