sábado, 13 de dezembro de 2025

MPSP recomenda suspensão urgente da participação de vereador em licitação em Analândia/SP



Decisão da justiça poderá acabar com "mamata" do vereador Giribi
 


O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) emitiu ontem (12/12/2025) parecer contundente pela concessão de tutela liminar em uma Ação Popular (Processo nº 1000941-83.2025.8.26.0283).  A demanda busca a anulação da habilitação do vereador Sidinei Carlos Valeriano, o “Giribi”, em um pregão presencial para contratação de serviços de transporte escolar em  Analândia. A manifestação da promotora de justiça Letícia Macedo Medeiros Beltrame, protocolada na Vara Única da Comarca de Itirapina, destaca a flagrante violação aos princípios da administração pública e à legislação licitatória; configurando um "manifesto e insustentável conflito de interesses".

 

A Ação Popular foi proposta por um membro da AMASA – Associação dos Amigos de Analândia,, organização não governamental que se dedica ao controle social da administração pública, após a descoberta de irregularidades no Pregão Presencial nº 04/2024, Edital nº 09 de 25 de junho de 2025. Além do Vereador Sidinei Carlos Valeriano, a ação é direcionada ao Município de Analândia, à prefeita municipal Silvana Marcia Perin Campbell Penna, aos membros da Comissão de Licitações (André Luiz Bertole, Bruno Luiz Fornitano, Luiz Antônio Aparecido Garbuio); também ao responsável pela fiscalização dos contratos (Antônio Carlos Rocha Junior). à Secretária Municipal de Educação (Kelly Regina dos Santos Soares Julio).

 

Conforme relatado na ação popular e corroborado pelo MPSP, o cerne da questão reside na participação do vereador Sidinei Carlos Valeriano, como pessoa física, na sessão de abertura do pregão em 15 de julho de 2025, apresentando proposta para uma das linhas de transporte escolar. Quatro dias depois, em 19 de julho de 2025, a Comissão Permanente de Licitação de Analândia declarou o vereador habilitado sem qualquer ressalva ou análise sobre um possível impedimento.

 

A ação popular argumenta que a participação e habilitação de um vereador – um agente público em pleno exercício de suas funções, que representa e fiscaliza o próprio município – em licitação da mesma entidade federativa, é uma afronta gravíssima aos pilares da administração pública. O MPSP reforça essa tese, enfatizando que tal situação cria uma "presunção de favorecimento e desequilíbrio na competição".

 

A promotora de justiça Letícia Macedo Medeiros Beltrame, sustenta a necessidade da liminar com base em sólida fundamentação jurídica. O parecer aponta a violação direta ao artigo 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que veda expressamente a participação de "agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato".

 

A condição de vereador de Sidinei Carlos Valeriano, segundo o MPSP, o qualifica "sem maiores dúvidas, como agente público do Município de Analândia". A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 5º, estabelece uma série de princípios que devem guiar toda e qualquer licitação, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade e a probidade administrativa. O MPSP argumenta que a presença do vereador no certame "cria uma situação de conflito de interesses inerente, que macula a moralidade administrativa e compromete a impessoalidade".

 

O Ministério Público conclui que a Administração Pública, ao não se pautar pelos critérios de isonomia e imparcialidade (conforme o art. 3º da Lei nº 14.133/2021), concedeu "tratamento díspar e ilegal em relação aos concorrentes do certame". A manutenção de um contrato nessas condições representa um "potencial prejuízo público", gerando um dano contínuo ao erário e à moralidade administrativa.

 

A promotora de justiça Letícia Macedo Medeiros Beltrame afirma que a plausibilidade jurídica dos fundamentos da ação popular é "cristalina" e que o perigo da demora é "evidente", caracterizado por "dano ao erário em execução contínua, o vício insanável que contamina o processo licitatório, o dano à moralidade e à confiança institucional, e o prejuízo irreversível à livre concorrência."

 

Em caráter de urgência, a ação popular requereu a suspensão imediata da participação do vereador Sidinei Carlos Valeriano no processo licitatório e o bloqueio de quaisquer pagamentos a ele destinados. A ação pleiteia ainda a declaração de nulidade absoluta do ato de habilitação e do contrato que porventura tenha sido celebrado, a rescisão administrativa do contrato e a condenação solidária dos réus (exceto o Município) ao ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos. Além disso, pede o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, a ser revertido ao próprio Município de Analândia, como forma de reparação pelos danos à confiança institucional e à moralidade.

 

O Ministério Público, em seu parecer, opina "pelo acolhimento do pedido em tutela liminar para que seja ordenada a suspensão imediata e integral da participação do réu Sidinei Carlos Valeriano em todas as fases do processo licitatório, e o bloqueio imediato de quaisquer pagamentos já programados ou futuros que eventualmente venham a ser realizados a ele em decorrência do processo licitatório."

 

A ação popular e o robusto parecer do MPSP ressaltam a importância dos mecanismos de controle social e judicial sobre a atuação da administração pública, garantindo a probidade, a impessoalidade e a moralidade que devem reger a gestão dos recursos públicos. A decisão judicial sobre a liminar é aguardada com expectativa, e servirá como um importante precedente para a fiscalização da conduta de agentes públicos em licitações e contratos em todo o país.

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